Um novo Brasil
Olavo de Carvalho
O regime deste pa�s mudou e ningu�m foi avisado
Pessoas que s� sabem por ouvir dizer juram que o comunismo morreu. Eu e o senhor Antonio Negri, que estudamos o assunto por d�cadas e que decerto n�o seremos acusados de combinar nossas falas por tr�s do pano, asseguramos que ele est� mais vivo que nunca. Tamb�m o senhor Fidel Castro, que est� por dentro das prepara��es subterr�neas, anuncia para breve a rentr�e espetacular da sangrenta pantomima a cujo servi�o dedicou sua porca vida. Dois fatos recentes d�o raz�o a mim e a esses ilustres cavalheiros. 1. Um juiz do Rio Grande do Sul, solicitado a devolver aos propriet�rios uma fazenda invadida pelo MST, negou a reintegra��o de posse sob a alega��o de que n�o havia provas da �fun��o social� do im�vel. 2. Um not�rio terrorista dos anos 70, que nunca se arrependeu de seus crimes, que antes se orgulha deles e que no m�ximo admitiu ter algumas d�vidas quanto � conveni�ncia de repeti-los hoje, foi nomeado ministro da Justi�a. Quanto ao primeiro fato, cinco detalhes evidenciam o esp�rito da coisa. (1) A falta da �fun��o social� n�o precisou ser provada: a falta de provas bastou como prova da falta. (2) Essa �prova� serviu para legitimar n�o uma desapropria��o legal, feita pelo Estado, mas sim a ocupa��o do im�vel por particulares. (3) O juiz reconheceu que sua decis�o foi pol�tica. (4) Os novos propriet�rios ficaram dispensados de provar por sua vez a utilidade social de sua posse ou a de quaisquer outros im�veis tomados pelo MST, aos quais nenhuma produ��o � exigida e, para ser reconhecidos como propriedades leg�timas, basta que sejam usados para treinamento de guerrilhas. (5) A senten�a foi mantida pelo Tribunal de Justi�a do Estado e elogiad�ssima pelo doutor Dalmo Dallari, do qual ningu�m ali�s esperaria outra coisa. Quanto ao segundo fato, ele ocorreu (1) num pa�s em que a simples acusa��o de haver torturado um comunista basta para expelir do cargo, no ato e sem a menor necessidade de provas, qualquer funcion�rio p�blico de escal�o alto, baixo ou m�dio; (2) num momento em que o consenso internacional proclama a necessidade de perseguir e punir todos os terroristas e seus protetores. O sentido do primeiro acontecimento � claro: o direito � propriedade adquirida por meios legais depende da prova de sua �fun��o social�, mas o direito � propriedade tomada pela for�a depende somente da colora��o pol�tica dos novos propriet�rios. Sem desapropria��o, sem indeniza��o, qualquer im�vel pode ser imediatamente transferido para o primeiro particular que o tome para si, com a �nica condi��o de que o fa�a sob um pretexto politicamente agrad�vel a Suas Excel�ncias � Dallaris e tutti quanti. O princ�pio assim firmado deve valer para toda propriedade imobili�ria � rural ou urbana, residencial, comercial ou industrial �, exceto aquela que tenha utilidade estrat�gica ou publicit�ria para a causa comunista, �nica fun��o social que se exige dos im�veis do MST. O segundo acontecimento tamb�m � claro: (1) o crime de tortura, mesmo n�o provado, e bastando que seja imputado a anticomunistas, � impedimento ao exerc�cio de cargo p�blico; j� o de terrorismo praticado pelos comunistas, mesmo quando confesso, n�o o �; (2) ao adotar essa escala de valores, o Brasil se alinha oficialmente, declaradamente, entre os pa�ses que protegem e legitimam a pr�tica do terrorismo. Nada pode atenuar ou camuflar o sentido dessa op��o. Quem conhe�a a hist�ria das revolu��es comunistas reconhecer� que, desde a semana passada, o Brasil j� n�o � uma democracia capitalista. � um pa�s em plena transi��o para o comunismo, onde o atestado de ideologia vale como escritura de propriedade imobili�ria e crimes de terrorismo cometidos com a motiva��o ideol�gica apropriada s�o l�ureas curriculares para o exerc�cio de fun��o ministerial. Poucas revolu��es comunistas come�aram de maneira t�o eficaz, t�o direta e sem encontrar a m�nima resist�ncia. Mas como explicar isso a pessoas que, por nada saberem do comunismo, se cr�em autorizadas a proclamar que ele n�o existe?
|