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Ainda a mentalidade revolucion�ria

Olavo de Carvalho
Diário do Comércio (editorial) , 10 de outubro de 2007

 

Em acréscimo ao meu artigo de 16 de agosto, eis aqui mais alguns traços que definem a mentalidade revolucionária:

1. O revolucionário não entende a injustiça e o mal como fatores inerentes à condição humana, que podem ser atenuados mas não eliminados, e sim como anomalias temporárias criadas por uma parcela da humanidade, a qual parcela -- os burgueses, os judeus, os cristãos, etc. -- pode ser localizada e punida, extirpando-se destarte a raiz do mal.

2. A parcela culpada espalha o mal e o pecado por meio do exercício de um poder – econômico, político, militar e cultural. Logo, deve ser eliminada por meio de um poder superior, o poder revolucionário, criado deliberadamente para esse fim.

3. O poder maligno domina a sociedade como um todo, moldando-a à imagem e semelhança de seus interesses, fins e propósitos. A erradicação do mal deve tomar portanto a forma de uma reestruturação radical da ordem social inteira. Nada pode permanecer intocado. O poder revolucionário, como o Deus da Bíblia, “faz novas todas as coisas”. Não há limites para a abrangência e profundidade da ação revolucionária. Ela pode atingir mesmo as vítimas da situação anterior, acusando-as de ter-se habituado ao mal ao ponto de se tornar suas cúmplices e por isso necessitar de castigo purificador tanto ou quase tanto quanto os antigos donos do poder.

4. Embora causado por uma parcela determinada da espécie humana, o mal se espalha tão completamente por toda parte que se torna difícil conceber a vida sem ele. A nova sociedade de ordem, justiça e paz não pode portanto ser imaginada senão em linhas muito gerais, tão diferente ela será de tudo o que existiu até agora. O revolucionário não tem portanto a obrigação -- nem mesmo a possibilidade -- de expor de maneira clara e detalhada o plano da nova sociedade, muito menos de provar sua viabilidade ou demonstrar, em termos da relação custo-benefício, as vantagens da transformação. Estas são dadas como premissas fundantes, de modo que a exigência de provas é impugnada automaticamente como subterfúgio para evitar a mudança e condenada ipso facto como elemento a ser eliminado. A revolução é fundamento de si própria e não pode ser questionada de fora.

5. Embora conhecida apenas como uma imagem muito geral e vaga, a sociedade futura coloca-se por isso acima de todos os julgamentos humanos e se torna ela própria a premissa fundante de todos os valores, de todos os juízos, de todos os raciocínios. Uma conseqüência imediata disso é que o futuro, não tendo como ser concebido racionalmente, só pode ser conhecido por meio de sua imagem na ação revolucionária presente, a qual ação por isto mesmo se subtrai por sua vez a qualquer julgamento humano, exceto o dos lideres revolucionários que a encarnam e personificam. Mas mesmo estes podem representá-la de maneira imperfeita, por serem filhos da velha sociedade e carregarem em si, ao menos parcialmente, os germes do antigo mal. A autoridade intelectual e profética dos líderes revolucionários é portanto provisória e só dura enquanto eles têm o poder material de assegurá-la. A condição de guia dos povos em direção ao futuro beatífico é portanto incerta e revogável, conforme as irregularidades do percurso revolucionário. Os erros e crimes do líder caído, não podendo ser imputados à sociedade futura, nem ao processo revolucionário enquanto tal, nem ao movimento como um todo, só podem ser explicados portanto como um efeito residual do passado condenado: o revolucionário, por definição, só peca por não ser revolucionário o bastante.