Sapientiam Autem Non Vincit Malitia - Foto da águia: Donald Mathis Mande um e-mail para o Olavo Links Textos Informações Página principal

Leituras recomendadas - 57

 

A Pol�cia Vermelha do Rio Grande do Sul

Den�ncia do Major Aviador Cleber Neves J�nior
COMANDO DA AERON�UTICA
BASE A�REA DE SANTA MARIA
ESQUADR�O DE COMANDO

 

Parte n.� 037/EC Santa Maria, 01 de agosto de 2001.

Do Comandante

Ao Sr. Comandante da BASM

Assunto: Ocorr�ncia policial

Participo a V. Sa. os fatos ocorridos na noite de domingo, dia 30 de julho de 2001, �s 23 h 20 min, dos quais fui v�tima de extors�o, abuso de poder e constrangimento ilegal, na presen�a de familiares e amigos.

1. Ao ser parado por uma Blitz realizada por fiscais do Departamento Municipal de Tr�nsito de Santa Maria, localizada na Rua Serafim Valandro, altura do n� 1372, fui abordado pelo Agente Municipal de Transito, Sr. Andr� Luiz Gon�alves do Nascimento, RG n� 2055883868, que solicitou-me os documentos pertinentes. Foram-lhe entregues o documento de porte obrigat�rio, a habilita��o e minha identidade militar. De posse destes, o referido Agente passou a fazer uma verifica��o minuciosa na documenta��o fornecida e no estado geral do ve�culo. Ap�s quase dois minutos parado, o Agente me entregou o documento de porte obrigat�rio ordenando que o mesmo fosse retirado do inv�lucro pl�stico transparente, o que foi prontamente atendido sem ressalvas de minha parte.

2. Ao receber o documento de porte obrigat�rio, o Agente me informou que eu seria autuado por estar com um passageiro sem o cinto de seguran�a. Fato que gerou grande espanto, inclusive nos passageiros de meu ve�culo, pois todos estavam usando o referido equipamento de prote��o. Nesta ocasi�o, questionei educadamente sobre quem estaria sem o devido cinto de seguran�a, at� porque iria prontamente chamar a aten��o do suposto passageiro no sentido de educ�-lo para seguran�a de sua pr�pria vida. Sempre acreditando que esta seria a principal meta daquela fiscaliza��o. Sem a resposta do Sr Andr� Luiz, o mesmo se dirigiu a outro Agente posicionado a pelo menos oito metros de dist�ncia de nossa localiza��o e teve uma breve conversa com o mesmo. Ao retornar, informou que seu colega "achou que tinha visto algu�m dentro do carro sem o cinto" e que iria autuar de qualquer maneira. Este fato passou a n�tida impress�o da total falta de preparo para o servi�o, al�m de grave falha de car�ter, na medida em que forjou uma infra��o tentando justific�-la com a incerteza de outro Agente. Salvo melhor ju�zo, acredito que a atitude abusiva do Agente, Sr. Andr� Luiz G. do Nascimento, coincide com a tipifica��o criminal de extors�o.

3. Ainda chocado com o ocorrido, desci do autom�vel e perguntei ao Agente quem era o respons�vel por aquela Blitz, com o intuito de reportar ao mesmo a gravidade da atitude do Agente em tela, ao que fui respondido j� de forma desrespeitosa e provocante que "n�o havia nenhum respons�vel e que todos eram iguais". Mesmo assim, perguntei novamente ao Agente quem seria o ocupante acusado de estar sem o cinto, com o objetivo de fundamentar meu recurso. Pergunta que foi prontamente ignorada, assim como todas as outras formuladas durante o transcorrer dos fatos.

4. Diante da total falta de respeito e arbitrariedade reinante naquele local, decidi buscar ajuda, ligando de meu Celular para o Delegado de Pol�cia Civil, Dr. Ant�nio Firmino de Freitas Neto, com o qual possuo rela��es funcionais em decorr�ncia de meu cargo, solicitando-lhe orienta��es face ao desenrolar dos acontecimentos. Neste instante, fui abordado violentamente pelo referido Agente que gritou "...� bom mesmo chamar este Delegado aqui porque vai precisar...". Nesta mesma abordagem, ainda aos gritos, o referido Agente se aproximou de "peito estufado" a apenas alguns cent�metros de minha pessoa e em atitude extremamente provocativa, ordenando aos berros que eu abrisse o porta-malas de meu carro para a verifica��o dos equipamentos obrigat�rios, dizendo ainda que n�o iria fazer a autua��o do cinto mas que iria ver "tudo dentro do carro". Com isto, disse ao Agente que ele poderia ver tudo dentro do carro, mas deveria primeiro informar quem estava sem cinto, e que moderasse a voz porque ele n�o estava tratando com nenhum moleque e sim com um Major da Aeron�utica. Tudo isto acontecendo ao lado de minha esposa, minha filha de quatro anos de idade e um casal de amigos que permaneciam no carro. Ao dizer isto, todos os outros Agentes envolvidos na Blitz correram ao meu encontro e me cercaram como se fossem partir para a agress�o. Neste exato instante, dois soldados da Brigada Militar, de nomes Gustavo e Robson, apareceram do lado de dentro do bloqueio, aos quais prontamente me identifiquei, informando-lhes o que estava acontecendo. Durante este relato, o Agente Andr� Luiz se retirou de minha presen�a, sacando do tal�o de multas e come�ou a preencher uma autua��o por "desobedecer as ordens do Agente" e "dificultar a fiscaliza��o". Tudo em flagrante delito de abuso de poder e constrangimento ilegal, forjando uma nova situa��o mentirosa, visto que em nenhum momento lhe foi negado a verifica��o dos equipamentos obrigat�rios. Fato presenciado pelos soldados da Brigada Militar.

5. Como o meu celular ficou sempre ligado, voltei a falar com o Delegado Firmino sobre os procedimentos a respeito da queixa crime que eu iria apresentar contra o Agente na Delegacia de Pol�cia da Rua Andradas. Novamente o Agente Andr� Luiz arremeteu contra minha pessoa, ainda mais provocativo, interrogando "voc� est� me amea�ando?...". Pergunta a qual n�o dei cr�dito, devido ao absurdo da mesma, al�m da provoca��o intr�nseca . Apenas me virei de lado e continuei minha conversa ao telefone.

6. Por ter ouvido grande parte do di�logo pelo telefone, e por estar em viagem naquele momento, o Delegado Firmino pediu-me para falar primeiramente com o soldado mais antigo da Brigada e depois com o Agente Andr� Luiz. Em relato do Delegado sobre sua conversa com o Agente Andr� Luiz, este teria lhe dito que "realmente seu colega n�o tinha certeza sobre ter visto ou n�o algu�m sem o cinto e que n�o poderia voltar atr�s sobre a autua��o da desobedi�ncia por j� ter come�ado a escrev�-la, sen�o estaria pass�vel de um processo administrativo", ao que foi respondido que seria muito pior um processo criminal devido a inverdade dos fatos.

7. Fato relevante de mencionar foi a falta de um supervisor naquele local, que poderia certamente ter evitado tamanho abuso e arbitrariedade, al�m do comportamento hostil dos outros Agentes que, com extremo corporativismo, refor�aram as atitudes de seu colega em flagrante delito. Foram ouvidas frases como: "...esses caras da Base s�o todos folgados...", " ... aqui fora voc� n�o � nada! Tu s� manda alguma coisa l� dentro!...". Como formavam uma verdadeira turba, n�o pude identificar os autores.

8. Ressalto o grande constrangimento pelo qual fui acometido em frente � minha fam�lia e amigos, pois todos os Agentes envolvidos naquela Blitz deixaram de continuar com seus afazeres de fiscaliza��o e permitiram um grande ajuntamento de transeuntes que puderam assistir ao grande "show" de abuso, arbitrariedade e autoritarismo contra a minha pessoa e a organiza��o a qual perten�o.

9. Ao receber a autua��o, solicitei ao Agente sua identidade funcional para fins de conhecimento dos dados necess�rios ao preenchimento da queixa crime, o que foi negado de forma desrespeitosa, apenas dizendo "todos os dados que voc� precisa est�o escritos a�....". Sendo assim, solicitei ao soldado da Brigada Militar que conseguisse os dados. O que foi fornecido com certa resist�ncia pelo Agente.

10. De posse destes dados, compareci � Delegacia de Pol�cia e prestei queixa crime contra o Agente Municipal de Tr�nsito, o Sr. Andr� Luiz Gon�alves do Nascimento, por abuso de poder e constrangimento ilegal quando do exerc�cio de suas atividades.

Anexos:

� C�pia do Boletim de Ocorr�ncia n�14154/2001, de 30 de julho de 2001; e

� C�pia do Auto de Infra��o de Tr�nsito n� 26630, de 30 de julho de 2001.

CLEBER NEVES JUNIOR � Major Aviador

Comandante do Esquadr�o de Comando

Endere�o eletr�nico da vitima da pol�cia vermelha j� implantada no Estado do Rio Grande do Sul [email protected]