Sábado, 7 de abril de 2012
A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA
VIDA HUMANA:
É NECESSÁRIA SUA AJUDA URGENTÍSSIMA.
Conforme anunciado esta semana no site do STF, será
julgada na
quarta feira, dia 11 de abril de 2012, a Ação
de
Desumprimento de Preceito Fundamental 54, ou ADPF 54, que,
segundo consta nos autos, pretende liberar no Brasil a
prática do
aborto quando o nascituro for portador de anencefalia.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=204243
Na realidade, conforme declarado explicitamente por ministros
do
Tribunal, por autores da ação e pela
documentação das
organizações internacionais que estão
patrocinando a causa, a
verdadeira finalidade da ação é ABRIR
OS
PRECEDENTES NECESSÁRIOS PARA OBTER A
COMPLETA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO
BRASIL.
Ninguém, efetivamente, está preocupado com as
mães dos bebês
anencéfalos. Elas estão sendo utilizadas como
trampolim para a
promoção do aborto no Brasil.
Ademais, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO
TEM COMPETÊNCIA LEGAL PARA JULGAR O
MÉRITO DA QUESTÃO, porque esta é uma
prerrogativa
exclusiva do Poder Legislativo, já que a
CONSTITUIÇÃO
BRASILEIRA NÃO PERMITE AO PODER
JUDICIÁRIO ABRIR NOVAS EXCEÇÕES
ÀS
PROIBIÇÕES LEGAIS, O QUE É
ATRIBUIÇÃO
PRIVATIVA DO CONGRESSO NACIONAL.
Mesmo assim, a ação será julgada
normalmente, apesar de estarmos
não só violando a ordem constitucional como
também abrindo os
precedentes para outras novas e mais graves
violações em um futuro
próximo.
A ADPF 54 foi impetrada em 2004, ficando seu julgamento em
espera durante 8 anos. Para entender o modo vergonhoso como
o
Judiciário está sendo intrumentalizado no Brasil
para promover uma
agenda decidida internacionalmente, é preciso relembrar
alguns fatos
que aconteceram em 2004.
ESTA NÃO É A PRIMEIRA, NEM SERÁ A
ÚLTIMA
VEZ, QUE O PODER JUDICIÁRIO SERÁ
INSTRUMENTALIZADO NO BRASIL. Assim como foi
feito com a composição da Comissão para a
Reforma do Código
Penal, nos últimos dez anos o governo do Partido dos
Trabalhadores
tem consistentemente nomeado os integrantes do
judiciário precisamente
de modo que isso possa acontecer cada vez com maior
facilidade, ao
mesmo tempo em que aparenta-se estar dentro das regras do
estado
democrático. Para convencer-se da verdade do que estou
dizendo os
leitores desta mensagem poderão comparar o que
aconteceu em 2004
com o que poderá acontecer na quarta feira dia 11 de
abril de
2012.
O BRASIL ESTÁ ENFRENTANDO O MAIOR
ATAQUE JÁ DESENCADEADO CONTRA A
DIGNIDADE DA VIDA HUMANA QUE JÁ HOUVE
EM SUA HISTÓRIA. O problema transcende o próprio
Brasil
e representa o coroamento de investimentos estrangeiros de
várias
décadas que pretendem impor o aborto não
só ao Brasil como também a
toda a América Latina e a todo o mundo.
Lamento novamente pelo tamanho da mensagem, mas volto a dizer
que não
é possível entender a extensão do que
está ocorrendo em poucas
linhas. Se quisermos defender a democracia no Brasil, temos
também
que pagar o preço. A democracia exige conhecimento.
Não há
nenhuma alternativa.
NOTE, PORÉM, QUE A MENSAGEM É BEM MENOR
DO QUE REALMENTE PARECE SER, PORQUE
METADE DA MESMA CONTÉM LISTAS DE MAILS
E TELEFONES DO STF E DO CONGRESSO
BRASILEIRO.
Pedimos a todos que
(A) LEIAM ATENTAMENTE ESTA MENSAGEM para
poderem entender a extensão do que está
acontecendo;
(B) DIVULGUEM E COMENTEM ENTRE SEUS
CONTATOS o conteúdo desta mensagem;
(C) ENVIEM MAILS E FAXES, E FALEM AO
TELEFONE COM OS GABINETES DOS
MINISTROS DO STF para mostrar-lhes o quanto o povo
brasileiro está em desacordo com o que eles
estão fazendo e o quanto
os ministros estão procedendo fora da legalidade
constitucional;
(D) ENVIEM MAILS E FAXES, E FALEM AO
TELEFONE COM OS SENADORES E DEPUTADOS
FEDERAIS, pedindo-lhes que eles se manifestem com
contundência diante da invasão do Poder
Judiciário nas
atribuições do legislativo;
(E) participem, todos os que puderem dirigir-se a
Brasília, da
GRANDE VIGÍLIA PROMOVIDA PELA IGREJAS
CATÓLICA E EVANGÉLICA DIA 10 E 11 DE
ABRIL NA PRAÇA DOS TRÊS PODERES DIANTE
DO STF.
No final da mensagem há uma explicação
mais detalhada sobre o que é
possível fazer.
OS MAILS, FAXES E TELEFONES DOS
MINISTROS DO STF, ASSIM COMO OS
DETALHES DO QUE É NECESSÁRIO FAZER,
ESTÃO CONTIDOS NA ÚLTIMA SEÇÃO
DESTA
MENSAGEM.
Esta mensagem, ademais, explica o que aconteceu em 2004 com
a
ADPF 54, pois É NECESSÁRIO REVER OS
ACONTECIMENTOS DAQUELA ÉPOCA PARA
ENTENDER O QUE OS MINISTROS ESTÃO SE
PREPARANDO PARA FAZER AGORA.
O MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELO DEIXOU
PROPOSITALMENTE PASSAR ESTES OITO ANOS
ANTES DE COLOCAR O JULGAMENTO EM PAUTA,
EXATAMENTE PARA QUE O PÚBLICO PUDESSE
ESQUECER-SE DESTES FATOS E PODER TER
SUCESSO NOS OBJETIVOS DA AÇÃO.
Estude com paciência a mensagem, comente-a e divulgue-a
para toda a
sua lista de contatos. Este é o primeiro e o mais
importante ponto.
A democracia é o regime de governo que mais exige
politicamente de seu
povo, e ela torna-se a primeira vítima da
ausência de conhecimento.
As coisas seriam muito diferente se realmente
tivéssemos entendido
este ponto. Seria facilmente possível construir uma
nação que
poderia tornar-se uma referência para as demais.
Insista para que seus amigos estudem, para que examinem os
documentos
que estão vinculados a esta mensagem.
É DESTE MODO QUE SE CONSTRÓI UMA
DEMOCRACIA. Estamos falando de algo que é justamente
o
contrário do que o STF está fazendo, QUANDO
SEUS
MINISTROS DECIDEM E PUBLICAM QUE
PRETENDEM LEGALIZAR COMPLETAMENTE O
ABORTO NO BRASIL, ATRAVÉS DE
ATRIBUIÇÕES QUE O PODER JUDICIÁRIO
NÃO
POSSUI.
PEÇO AINDA A TODOS, FINALMENTE, QUE
TENHAM A GENEROSIDADE DE GASTAR UM
TEMPO MAIOR COM ESTA MENSAGEM E COM OS
CONTATOS QUE NELA SÃO PEDIDOS, PORQUE A
SITUAÇÃO NESTE MOMENTO É BASTANTE MAIS
GRAVE DO QUE EM SITUAÇÕES ANTERIORES.
Agradeço a todos pelo imenso bem que estão
ajudando a promover. O
problema transcende as fronteiras de qualquer país,
já que faz parte
de um plano conjunto pesadamente financiado por
organizações
internacionais que investem na promoção do
aborto em todo o mundo.
Tenham a certeza de que a participação de cada
um é insubstituível
e, juntos, iremos fazer a diferença.
ALBERTO R. S. MONTEIRO
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LEIA A SEGUIR:
1. O QUE ACONTECEU EM 2004
2. O QUE HAVIA POR TRÁS DO QUE ACONTECEU
EM 2004.
3. O ABORTO É UMA DAS IDÉIAS MAIS
ULTRAPASSADAS E RETRÓGRADAS EM
CIRCULAÇÃO NO MUNDO MODERNO.
4. POR SETE VOTOS A QUATRO, O SUPREMO
CASSA A LIMINAR DA ANENCEFALIA.
5. O MINISTRO MARCO AURÉLIO DECIDE
ESPERAR ANTES DE RETOMAR O JULGAMENTO.
6. NASCE MARCELA DE JESUS FERREIRA.
7. A ADI 3510, O CAMINHO DAS PEDRAS.
8. O QUE FAZER.
9. ENDEREÇOS ELETRÔNICOS
A. E-mails dos Ministros do STF
B. E-mails dos Deputados a favor da vida e da Frente
Parlamentar
Evangélica
C. E- mails dos Senadores
10. TELEFONES E FAXES
A. Telefones dos Ministros do Superior Tribunal Federal
B. Telefones e faxes dos Deputados a Favor da Vida e da
Frente
Parlamentar Evangélica
C. Telefones e faxes dos Senadores
11. ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DE TODOS OS
DEPUTADOS FEDERAIS
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1. O QUE ACONTECEU EM 2004
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Na segunda metade de junho de 2004 foi promovida uma
ação perante
o Supremo Tribunal Federal de Brasília uma
ação judicial,
protocolada como Argüição de Descumprimento
de Preceito
Fundamental número 54, ou ADPF 54, requerendo que o
Supremo
Tribunal autorizasse em todo o território nacional a
prática do
aborto em casos de nascituros portadores de anencefalia, em
qualquer
idade gestacional.
A anencefalia é uma doença pela qual o feto
não desenvolve partes do
encéfalo. O encéfalo é composto de
cérebro, cerebelo e tronco
encefálico. Na gestação de um
anencéfalo estão presentes o tronco
e partes variáveis do cerebelo e do cérebro.
Existem graus
variáveis de anencefalia e, conforme documento da
Comissão de
Bioética do Govero Italiano sobre a dignidade do
nascituro
anencefálico
"A ANENCEFALIA NÃO É UMA DOENÇA DO
TIPO
TUDO OU NADA, MAS TRATA-SE DE UMA
MALFORMAÇÃO QUE PASSA SEM SOLUÇÃO
DE
CONTINUIDADE DESDE QUADROS MENOS
GRAVES ATÉ QUADROS DE INDUBITÁVEL
ANENCEFALIA, ONDE FALTAM AS FUNÇÕES
QUE DEPENDEM DO CÓRTEX MAS PERMANECEM
AS QUE DEPENDEM DO TRONCO ENCEFÁLICO".
http://www.governo.it/bioetica/pdf/24.pdf
Os fetos anencefálicos estão vivos,
desenvolvem-se ao longo de uma
gestação normal e a criança nasce com
vida, geralmente vindo a
falecer algumas horas após o parto. Antes da
década de 70, quando
ainda não existia o recurso da ultra sonografia, os
médicos sequer
suspeitavam que estivessem acompanhando a
gestação de um anencéfalo.
A descoberta era feita no momento do parto. Somente nos
últimos 40
anos da história tornou-se possível saber quando
uma gestante é
portadora de um feto com esta patologia.
No Brasil o Código Penal define o aborto como crime
contra a vida,
prevendo porém que ele não seja punido apenas em
duas hipóteses:
quando a gestação é decorrente de estupro
ou quando não há outro
meio para se salvar a vida da mãe. Como a gravidez de
um nascituro
anencefálico normalmente não é resultado
de estupro nem implica risco
para a vida da mãe, O ABORTO NESTE CASO É
CLARAMENTE PROIBIDO PELA LEI.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO TEM
AUTORIDADE PARA DERROGAR LEIS OU ABRIR
NOVAS EXCEÇÕES ÀS
PROIBIÇÕES LEGAIS, O
QUE NO BRASIL É ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA
DO
CONGRESSO NACIONAL.
Mesmo constituindo-se na instância máxima do
Poder Judiciário
brasileiro, o Supremo Tribunal Federal não poderia
autorizar uma
prática que a lei qualifica como crime de aborto. Para
contornar esta
evidente dificuldade, sem parecer que o Supremo estivesse
violando a
legislação, o autor da ação, em
vez de requerer que os juízes
introduzam uma nova lei no Brasil permitindo o aborto em casos
de
anencefalia, requereu, em vez disso, que o Supremo Tribunal
reconheça que a antecipação do parto de
uma gestação de um
anencéfalo, que é modo como em geral se realizam
os abortos após o
primeiro trimestre de gravidez, com a conseqüente morte
do concepto,
não se considere como prática de aborto, pelo
que não poderia ser
enquadrada pelo Código Penal como crime contra a vida e
portanto se
tornaria livre no Brasil.
A ação proposta como ADPF nº 54 requeria
como pedido principal
que o Supremo Tribunal reconheça que a
antecipação do parto de um
nascituro anencéfalo com a conseqüente morte do
mesmo não seja
considerado um aborto.
Requeria também que já desde o início do
processo o Tribunal
concedesse uma liminar permitindo esta prática em todo
o Brasil.
Chama-se liminar uma decisão dada pelo juiz no
início do processo,
em caso de urgência, antecipando provisoriamente a
sentença final.
Segundo a lei 9.882/1999 que disciplina as ações
deste
gênero, os pedidos de liminares devem ser julgados pelo
Plenário do
Supremo Tribunal (isto é, pelos onze Ministros
reunidos), salvo
algum caso de excepcional urgência, em que a liminar
poderia ser
concedida somente pelo Ministro Relator, após o que o
processo
deveria ser encaminhado ao Plenário, para que
confirmasse ou não a
liminar. Enquanto o julgamento definitivo não for
marcado, e nisto
não há prazos que tenham que ser cumpridos, vale
o que houver sido
decidido pelas liminares.
O pedido para que a antecipação do parto de uma
gestação de
anencéfalo não seja considerado prática
de aborto, com o que não
poderia ser enquadrado como crime contra a vida, chegou
às mãos do
ministro relator Marco Aurélio de Melo do Supremo
Tribunal de
Brasília no dia 17 de junho de 2004. O RELATOR
JULGOU O PEDIDO DE EXTREMA URGÊNCIA.
Concedeu, assim, no dia 1 de julho de 2004, uma liminar
aceitando a argumentação do processo.
Lamentavelmente, há erros excessivamente
primários envolvidos na
argumentação oferecida, que somente se
compreendem quando se realiza
que a verdadeira intenção dos promotores da ADPF
é abrir um
precedente jurídico importante para a completa
legalização do aborto
no Brasil.
A ação, através de uma linguagem
sofisticada, afirmava, em
primeiro lugar, que os bebês anencéfalicos
estavam mortos. Mas isto
é simplesmente uma gigantesca falácia, que
reprovaria imediatamente
um estudante de medicina ou de medicina legal em qualquer
exame
O argumento usado para afirmar que os bebês
anencefálicos estavam
mortos consistia em dizer que eles não tinham
cérebro, portanto não
possuíam atividade cerebral e, por conseguinte,
estariam mortos.
Este argumento é produto de uma vontade deliberada de
enganar.
Segundo a Resolução 1480/97 do Conselho Federal
de
Medicina, o que equivale à morte não é a
cessação da atividade
cerebral, mas da atividade encefálica. A
Resolução afirma que
equivale à morte,
"CONFORME CRITÉRIOS JÁ BEM,
ESTABELECIDOS PELA COMUNIDADE
CIENTÍFICA MUNDIAL, A PARADA TOTAL E
IRREVERSÍVEL DAS FUNÇÕES
ENCEFÁLICAS".
Ora, o encéfalo, como é bem sabido, não
é o cérebro, mas é o
conjunto composto de cérebro, cerebelo e tronco
encefálico. O
anencéfalo, ao contrário do que o nome parece
indicar, não nasce
sem encéfalo, mas apenas sem uma parte maior ou menor
do cérebro ou
do córtex cerebral.
Além disso, segundo a resolução do
Conselho Federal de
Medicina, para se constatar a morte do paciente, é
necessário
primeiro atestar
"o coma aperceptivo com ausência de atividade
motora supra espinal e
apnéia".
Apnéia significa ausência de atividade
respiratória sem auxílio de
aparelhos. Isto significa que ninguém que esteja
respirando sem a
ajuda de aparelhos pode ser declarado morto, ainda que tenham
cessado a
atividade cerebral. Se não fosse assim,
poderíamos enterrar muitos
pacientes sem atividade cerebral mas que ainda estariam
respirando
normalmente, o que dificilmente alguém teria coragem e
bom senso de
fazer.
Somente após a verificação da
ausência de atividade respiratória
sem uso de aparelhos é que, segundo a
resolução do CFM, deve ser
feito um exame complementar que demonstre a ausência de
atividade
elétrica cerebral para declarar-se a morte do paciente.
A
respiração sem aparelhos é um
indício de que o tronco encefálico
está ativo.
Portanto, se o indivíduo supostamente morto respira sem
aparelhos,
isto significa que pelo menos o tronco encefálico
está vivo e portanto
não pode haver morte encefálica.
Conforme afirmado, muitos adultos podem encontrar-se com a
atividade
elétrica cerebral em silêncio e continuando a
respirar e reagir a
estímulos, e com certeza ninguém teria coragem
de declará-los
mortos e enterrá-los (vivos) nestas
condições, mas é exatamente
isto o que os proponentes da ADPF 54 pretenderam, com
aparências
de erudição, propor e os Ministros aceitaram.
Portanto, segundo os critérios médicos vigentes
em todo o mundo
civilizado, os fetos anencefálicos estão vivos,
tanto antes como
após o nascimento, durante as poucas horas em que
sobrevivem.
Todos os médicos sabem que a gestação de
um anencéfalo não implica
risco de vida. Mas acompanhou também o processo um
laudo médico
escrito por três médicos da FEBRASGO
(Federação
Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia), afirmando que
a
gestação de um anencéfalo é
acompanhada com alta probabilidade de
complicações maternas. Entre as
complicações listadas como motivos
que justificariam o aborto de um anencéfalo
estão algumas que raiam o
inverossímil. Por exemplo, foram listadas entre as
complicações de
uma gravidez de um anencéfalo que justificariam um
aborto a necessidade
de registrar o nascimento da criança em caso de parto,
que qual não
existiria em caso de aborto, e a necessidade de bloquear a
lactação
no caso de nascimento a termo, o que na verdade poderia ser
feito
apenas através da admnistração de um
comprimido, um detalhe
obviamente não foi mencionado no parecer.
A liminar concedida no dia 1 de julho de 2004 foi agendada
para
ser confirmada pelo Plenário do STF na primeira semana
de agosto de
2004. Bastariam na época seis votos para confirmar a
liminar, e
quatro juízes, incluindo o relator Marco
Aurélio, já se haviam
declarado publicamente a favor da mesma.
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2. O QUE HAVIA POR TRÁS DO QUE ACONTECEU
EM 2004
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Uma argumentação tão discutível
só poderia ser aceita com tanta
facilidade porque na realidade a questão que estava em
jogo não é a
gravidez dos anencefálicos.
O único interesse que havia e ainda há por
trás deste processo é a
completa legalização do aborto no Brasil.
O texto do processo apresentado no Supremo afirmava que
"ESTA AÇÃO FOI PROPOSTA COM O APOIO
TÉCNICO E INSTITUCIONAL DA ANIS,
INSTITUTO DE BIOÉTICA, DIREITOS
HUMANOS E GÊNERO, A QUAL SOMENTE NÃO
FIGURA COMO CO-AUTORA DA AÇÃO POR
CAUSAS DE RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRINUNAL
FEDERAL".
A ANIS é uma entidade dirigida pela professora de
bioética
Débora Diniz, que em 2004, logo após a
apresentação da
ADPF 54, foi apontada pela Revista Época como
"A PRINCIPAL ESTRATEGISTA DA
ARTICULAÇÃO QUE RESULTOU NA
INSTALAÇÃO
DO ABORTO NO TOPO DA AGENDA NACIONAL. A
LIMINAR DO SUPREMO FOI O ÁPICE DE UMA
DELICADA ARQUITETURA POLÍTICA
INICIADA ANOS ANTES".
http://revistaepoca.globo.com/Epoca/0,6993,EPT757558-1666-1,00.html
De fato, as idéias básicas da
argumentação do advogado que
propunha o processo eram muito semelhantes às
idéias que a professora
havia recentemente divulgado pela mídia. Perguntada
pela Revista
Época, na mesma reportagem que acabamos de citar, se em
caso de
anencefalia poderia falar-se de aborto, a professora
Débora Diniz
respondeu:
"A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PROÍBE O
ABORTO PORQUE SUPÕE SER UM CRIME CONTRA
A VIDA. NA ANENCEFALIA NÃO HÁ SEQUER
EXPECTATIVA DE VIDA. ENTÃO NÃO É UM
ABORTO. O GRANDE DESAFIO DO ABORTO É
TIRAR O DEBATE DO DILEMA MORAL. PELA
PRIMEIRA VEZ O SUPREMO VAI DIZER QUE OS
DIREITOS REPRODUTIVOS DIZEM RESPEITO
AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DA
LIBERDADE, DA DIGNIDADE E DO DIREITO À
SAÚDE".
http://revistaepoca.globo.com/Epoca/0,6993,EPT757558-1666-2,00.html
Mas o papel da ANIS na Argüição de
Descumprimento de Preceito
Fundamental vem de muito longe.
Antes dos anos 90 não se faziam abortos por anencefalia
no Brasil,
ou pelo menos não se faziam abertamente.
Foi o Dr. Thomas Gollop, obstetra e geneticista de São
Paulo e
intransigente defensor do aborto, o primeiro médico a
obter uma
autorização da justiça para realizar um
aborto de um feto com
anencefalia em 1992.
Valendo-se de sua situação privilegiada como
professor em uma das
principais escolas de Medicina do país, o professor
Gollop iniciou
um movimento entre os médicos, orientando-os a nunca
perderem a
oportunidade de, ao se depararem com o diagnóstico de
um feto
anencefálico, encaminharem a gestante para obter um
alvará para a
realização do aborto.
Mais do que ajudar a gestante a abortar, o que muitas vezes
poderia
ser feito sem isso, o maior interesse que havia era o de
criar
precedentes legais que pudessem levar, mais tarde, à
completa
legalização do aborto no Brasil. O Dr. Thomas
Gollop desafiou
diversas vezes a Justiça, declarando para o
público e para a
imprensa em geral ter praticado outros abortos de nascituros
defeituosos
sem ter recorrido à autorização judicial,
inclusive em conferências
na própria sede do Conselho Federal de Medicina, a
qual
supostamente deveria tomar providências legais ao tomar
ciência do
assunto caso.
Ao Dr. Thomas Gollop se juntou o Dr. Aníbal Faundes
do
CAISM de Campinas, também funcionário, desde
1977, do
Population Council de Nova York, a organização
criada em 1952
por John Rockefeller III, junto com mais de duas dezenas de
especialistas em demografia, para promover o controle
demográfico, a
anticoncepção e o aborto em todo o mundo. O Dr.
Aníbal Faundes
havia se tornado, em 2004, um dos mais conhecidos defensores
do
aborto no Brasil. Assim como o Dr. Gollop, ele havia
declarado
várias vezes à imprensa ter provocado abortos em
casos de anencefalia
sem qualquer autorização judicial, mas a
imprensa nunca divulgou que
ele era, juntamente com o médico e deputado federal Dr.
Aristodemo
Pinotti, este último desde 1977 membro da diretoria
internacional
do Population Council, funcionário das
organizações Rockefeller
no trabalho da peromoção do controle
demográfico.
A partir do trabalho iniciado pelo Dr. Thomas Gollop
iniciou-se no
Brasil uma febre de busca de alvarás para o aborto de
anencéfalos.
A imprensa afirma que em 1994 já haviam sido dadas
12
autorizações para este tipo de aborto,
número que em 1996 teria
passado para 350 e que em 2004 já estaria em torno de
3000.
Tivemos na época, e ainda hoje, notícias de
primeira mão de casos
de autorização que foram obtidos por
técnicas de puro terrorismo
psicológico. Muitos profissionais da saúde,
militantes do aborto,
simplesmente não queriam perder qualquer oportunidade
de obter mais um
alvará.
Em 1996, coincidindo com o auge da atividade
propagandística do
Dr. Thomas Gollop, a fundação McArthur dos
Estados Unidos,
uma das grandes financiadoras do aborto no mundo, informava
que estava
liberando para São Paulo, para um recebedor não
divulgado, a
quantia de US$ 72.000 para
"PROMOVER A DISCUSSÃO E DEMONSTRAR,
COM BASE EM JULGAMENTOS ANTERIORES,
QUE SE PODE OBTER DECISÕES DA JUSTIÇA
PARA INTERROMPER A GRAVIDEZ NO CASO DE
SÉRIAS ANOMALIAS DO FETO".
http://www.providafamilia.org.br/doc.php?doc=doc46117
A Fundação McArthur é uma de cerca de
duas dezenas de fundações
internacionais que há várias décadas
estão sistematicamente
financiando a implantação do aborto não
somente no Brasil, como em
todo o mundo. A documentação comprovando este
fato é gigantesca e
detalhadíssima, mas nunca é levada ao
conhecimento grande público.
No segundo mandato do governo Lula os deputados federais a
favor da
vida propuseram a criação de uma CPI para
investigar quem estava
financiando a promoção do aborto no Brasil, mas
o lobby abortista,
com a cumplicidade do governo federal, sob o argumento
falacioso de que
o objetivo da CPI seria criminalizar as mulheres que
houvessem
provocado aborto, conseguiram impedir a sua
instauração.
O fato era que, somente no Brasil, a Fundação
MacArthur
investia cerca de seis milhões de dólares a cada
três anos
sustentando o trabalho de cerca 38 organizações
não governamentais
que se empenhavam, em sua maioria, em obter a
legalização do aborto
no Brasil.
http://www.providafamilia.org.br/doc.php?doc=doc46117
A Fundação McArthur, entre outras financiadoras
do aborto,
iniciou seus trabalhos em 1978 e concedeu até hoje mais
de
16.000 doações no valor total de mais de
três bilhões de
dólares em todo o mundo, grande parte dos quais para
projetos
relacionados ao aborto. Em 2004 ela afirmava, em seu site,
que
havia sustentado muitas organizações no mundo
todo em seus campos de
interesse, como por exemplo, as Católicas para o
Direito de
Decidir no México e no Brasil,
organizações que tem como objetivo
a divulgação da idéia de que o direito ao
aborto faria parte da
tradição católica. Estas
afirmações já foram removidas do site
da Fundação MacArthur, mas em 2002 a
Fundação publicou um
relatório completo sobre somo ela havia gerido um
ambicioso programa de
promoção da educação sexual
liberal e do aborto no Brasil,
investindo para isto um total de 36 milhões de
dólares, somente em
nosso país, desde 1990 até 2002. Este
relatório pode ser
obtido na íntegra no seguinte endereço:
["LESSONS LEARNED": O RELATÓRIO SOBRE
A PROMOÇÃO DO ABORTO NO BRASIL PELA
FUNDAÇÃO MACARTHUR
http://www.votopelavida.com/macarthurlessonslearned.pdf]
O trabalho da Fundação MacArthur na área
do controle populacional
sofreu uma dramática mudança a partir do
início dos anos 90,
justamente quando, conforme consta início do
relatório que acabamos
de mencionar, com a ajuda do Dr. Aníbal Faúndes
e da hoje
Senadora Martha Suplicy, a Fundação MacArthur
começou a atuar
no Brasil.
Todas as fundações que trabalhavam para promover
o controle
demográfico e a promoção do aborto no
mundo passaram a adotar, a
partir de 1990, uma nova estratégia para o
encaminhamento destas
questões no mundo, estratégia elaborada pela
Fundação Ford no
final dos anos 80 e adotada por todas as demais
fundações desde
então. Esta estratégia encontra-se descrita
neste relatório da
Fundação Ford:
[Ford Foundation: SAÚDE REPRODUTIVA: UMA
ESTRATÉGIA PARA OS ANOS 90:
http://www.votopelavida.com/fundacaoford1990.pdf
http://www.votopelavida.com/fordfoundation1990.pdf]
Até 1990 as questões de controle populacional
eram abordadas de
modo a conduzir a políticas de aceitação
de tecnologias de controle
de fertilidade (incluindo o aborto). A partir de 1990 uma
série
de Conferências Internacionais, incluindo
Conferência de
População do Cairo de 1994 e a Conferência
da Mulher de
Pequim em 1995, financiadas pelo Fundo das
Nações Unidas para
Atividades Populacionais, na qual foram seguidas todas as
indicações do relatório da
Estratégia de Saúde Reprodutiva da
Fundação Ford de 1990, provocou uma
mudança radical na
abordagem dos problemas populacionais. Do oferecimento de
tecnologia
para o controle da fertilidade o foco passou para a
promoção dos
direitos reprodutivos e sexuais da mulher. "A pesquisa
demonstrou",
afirmava em 2004 a Fundação MacArthur em uma
página de seu
site que não mais está disponível,
"QUE A MELHORIA DE ACESSO ÀS
TECNOLOGIAS DO PLANEJAMENTO FAMILIAR,
O FOCO DOS PRINCIPAIS ESFORÇOS EM
POPULAÇÃO, HAVIA SE TRANSFORMADO EM UM
INSTRUMENTO DE POTENCIAL LIMITADO. ERA
NECESSÁRIO PROMOVER A ESCOLHA
REPRODUTIVA E INCREMENTAR A
AUTODETERMINAÇÃO DAS MULHERES; OS
DIREITOS DAS MULHERES SE TORNARAM O
CONCEITO CRÍTICO PARA A OBTENÇÃO DE
ESTRATÉGIAS POPULACIONAIS EFETIVAS E
SE TORNARAM O PONTO CENTRAL DE TODO O
TRABALHO CONCEITUAL DESENVOLVIDO
DESDE ENTÃO. A PARTIR DAÍ A
FUNDAÇÃO
PASSOU A CENTRALIZAR O SEU TRABALHO
POPULACIONAL NO APOIO AOS DIREITOS
SEXUAIS E REPRODUTIVOS".
Entre as iniciativas próprias da Fundação
MacArthur no campo dos
recém inaugurados direitos reprodutivos está o
FUNDO PARA O
DESENVOLVIMENTO DE NOVAS LIDERANÇAS.
Este Fundo busca, em todo o mundo, selecionar
indivíduos de talento
capazes de liderar projetos criativos em diversos campos dos
direitos
reprodutivos.
Quando o número de autorizações obtidas
para abortos em casos de
anencefalia já se havia tornado considerável, a
Fundação
MacArthur incluiu, no programa do seu Fund for Leadership
Development (Fundo para o Desenvolvimento de
Lideranças), a
professora Débora Dinis, atualmente docente da
Universidade de
Brasília, que se veio a se tornar a principal arquiteta
da ADPF
54, a ação impetrada no STF que pretende
legalizar o aborto no
Brasil em casos de anencefalia. Este foi um dos muitos
passos,
dentro do projeto maior da Fundação MacArthur,
para obter a
completa legalização do aborto no país.
A professora Débora Dinis recebeu, no ano 2000, a
quantia de
US $ 18.000 da Fundação McArthur para uma bolsa
de estudos
e o desenvolvimento de um projeto sobre a
inserção do tema
"BIOÉTICA, DIREITOS SEXUAIS E
REPRODUTIVOS NO CONGRESSO NACIONAL
BRASILEIRO". Entre os anos 2000 e 2002, como
bolsista da Fundação McArthur, Débora
Diniz se dedicou ao
estudo do aborto por anomalia fetal no Brasil.
Segundo o relatório da Fundação
MacArthur,
"A PROFESSORA DÉBORA DINIZ RODRIGUES
AJUDOU A LIDERAR O DEBATE NACIONAL NA
ÉTICA DA TECNOLOGIA REPRODUTIVA E
ABORTO, COM UM CUSTO PESSOAL
CONSIDERÁVEL. AMPARADA PELO PROGRAMA
DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DE
LIDERANÇAS DA FUNDAÇÃO MACARTHUR ENTRE
O ANO 2000 E O ANO 2002, ELA INICIOU UM
CERTO NÚMERO DE PROJETOS DE PESQUISA E
DE DEBATES MIDIÁTICOS, [ENTRE OS QUAIS
O QUE LEVOU À APRESENTAÇÃO DA ADPF 54,
QUE AINDA TRAMITA NO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL DE BRASÍLIA]".
Esta citação está na página 39 do
relatório que pode ser obtido
no endereço abaixo onde é descrito todo o
projeto de 36 milhões de
dólares investidos no Brasil pela
Fundação MacArthur para obter a
legalização do aborto no país:
[1990-2002 - LESSONS LEARNED - THE
POPULATION AND REPRODUCTIVE HEALTH
PROGRAM IN BRAZIL: gest
http://www.votopelavida.com/macarthurlessonslearned.pdf]
A primeira intervenção da ANIS na questão
do aborto por
anencefalia não foi a ADPF 54. Ela se deu no
começo do ano de
2004, mais exatamente no dia 17 de fevereiro de 2004,
quando
o Superior Tribunal de Justiça, o segundo mais
importante Tribunal
na hierarquia do Judiciário brasileiro, logo abaixo do
STF,
concedeu uma liminar anulando uma autorização de
um tribunal inferior
do Rio de Janeiro para que fosse realizado um aborto de
anencéfalo.
Tanto a liminar como a cassação da liminar,
entretanto, já não
faziam sentido. A gestante, antes mesmo da concessão da
liminar,
havia desistido do aborto e declarado à imprensa
claramente a sua
mudança de opinião.
Mas no dia 26 de fevereiro, desconsiderando a própria
atitude da
gestante, a então diretora da ANIS, juntamente com a
professora
Débora Dinis também da ANIS, inconformadas com a
decisão do
Superior Tribunal de Justiça, impetraram junto ao
Supremo
Tribunal Federal um Habeas Corpus em favor do direito de
abortar da
gestante do Rio de Janeiro. Tudo isto foi realizado sem
consultar a
gestante e mesmo sendo público que ela já
não mais desejava praticar
o aborto.
O Habeas Corpus acabou não foi concedido porque, ao ser
julgado, a
criança já havia nascido e morrido. O Procurador
Geral da
República, ao apreciar o pedido, manifestou-se pelo
não
conhecimento do mesmo sob o argumento de que a diretora da
ANIS não
representava o interesse real da gestante, pois era um fato
que a jovem
não estava
"EM UM QUADRO DE PROFUNDA ANGÚSTIA E HÁ
UMA MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE DEIXA
CLARO QUE ELA DESISTIU DE REALIZAR A
ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO PARTO".
O relator do Habeas Corpus, o ministro Joaquim Barbosa,
ainda
hoje no STF e um dos ministros que irá julgar a ADPF na
quarta
feira dia 11 de abril de 2012, lamentou publicamente o atraso
que
impediu ser deferido o Habeas Corpus, com o que afirmaram
concordar
também o Ministro Celso de Mello e o ministro Carlos
Ayres de
Brito. Ambos também integram ainda hoje o
plenário do STF.
A ADPF/54, cuja liminar foi ao Plenário do Supremo
Tribunal
para ser confirmada ou rejeitada, na segunda metade de 2004,
foi a
segunda tentativa da ANIS de obter a legalização
do aborto em caso
de anencefalia no Brasil.
Em uma entrevista reportada pela agência de
notícias Carta Maior,
após a concessão da primeira liminar por parte
do Ministro Marco
Aurélio, a professora Débora Diniz, contrariando
toda a lógica
do que ela, a ANIS e a Fundação MacArthur vinham
fazendo no
Brasil, negou qualquer relação da ADPF 54 com a
questão do
aborto:
"NÃO SE DEVEM MISTURAR AS DUAS COISAS,
UMA COISA É O ABORTO, OUTRA É A
ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO PARTO EM
CASO DE ANENCEFALIA. ESSA AÇÃO É SOBRE
SAÚDE REPRODUTIVA, É UMA QUESTÃO MUITO
MAIS SIMPLES. É UM EQUÍVOCO FALAR EM
ABORTO NESSE CASO, JÁ QUE O CÓDIGO
PENAL TIPIFICA O ABORTO COMO UM CRIME
CONTRA A VIDA".
http://cartamaior.uol.com.br/cartamaior.asp?id=1165&coluna=reportagem
Mas outros trabalhos anteriores da professora Débora
mostravam, se
já não estivesse suficientemente claro, que as
idéias que moviam
tanto a professora Débora como a ANIS eram muito mais
pretenciosas
e radicais. Em um trabalho intitulado "ABORTO SELETIVO
E ALVARÁS JUDICIAIS", publicado alguns anos antes
e
até hoje disponível na Internet, Débora
afirma claramente que
entende que antecipação terapêutica do
parto em caso de anencefalia
é aborto sim, e classifica esta prática de
aborto como aborto
seletivo, advertindo que tratar-se de um tipo de aborto no
qual o foco
central da discussão não reside na saúde
da mulher, mas na sub
humanidade do nascituro, e que o anencéfalo é
apenas o mais grave
caso entre muitos outros exemplos de sub humanidade:
"A ANENCEFALIA SUSTENTA SEU REINADO
ENTRE AS PATOLOGIAS POR SEU CARÁTER
CLÍNICO EXTREMO: A AUSÊNCIA DOS
HEMISFÉRIOS CEREBRAIS.
OS FETOS PORTADORES DE ANENCEFALIA SÃO
A METÁFORA DO MOVIMENTO EM PROL DA
LEGITIMAÇÃO DO ABORTO SELETIVO.
A AUSÊNCIA DOS HEMISFÉRIOS CEREBRAIS,
OU NO LINGUAJAR COMUM "A AUSÊNCIA DE
CÉREBRO", TORNA O FETO ANENCÉFALO A
REPRESENTAÇÃO DO SUBUMANO POR
EXCELÊNCIA. OS SUBUMANOS SÃO AQUELES
QUE SE ENCONTRAM AQUÉM DO NÍVEL DO
HUMANO. OU AQUELES NÃO APTOS A
COMPARTILHAREM DA "HUMANITUDE", A
CULTURA DOS SERES HUMANOS.
OS FETOS ANENCÉFALOS SÃO, ASSIM,
ALGUNS DENTRE OS SUBUMANOS, OS QUE NÃO
ATINGIRAM O PATAMAR MÍNIMO DE
DESENVOLVIMENTO BIOLÓGICO EXIGIDO
PARA A ENTRADA NA HUMANITUDE, AOS QUAIS
A DISCUSSÃO DA INTERRUPÇÃO SELETIVA DA
GRAVIDEZ VEM AO ENCONTRO.
OS SUBUMANOS SÃO AQUELES PARA QUEM A
VIDA É FADADA AO "FRACASSO", COMO
CONSIDERA UM JURISTA LIBERAL
NORTE-AMERICANO ESTUDIOSO DO ABORTO,
OU PARA QUEM, NO MÍNIMO, O CONCEITO DE
VIDA NÃO SE ADEQUA.
OS SUBUMANOS SÃO A ALTERIDADE HUMANA
EXTREMA, AQUELES NÃO ESPERADOS PELO
MILAGRE DA PROCRIAÇÃO.
OS JUÍZES, NO DESENVOLVIMENTO DOS
MOTIVOS QUE ACREDITAM SUSTENTAR A
INTERRUPÇÃO SELETIVA DA GRAVIDEZ,
RECORREM À IDÉIA DE QUE OS FETOS EM
QUESTÃO NÃO POSSUEM VIDA OU, NO
MÍNIMO,
NÃO SERÃO CAPAZES DE DAR CONTINUIDADE
À
"POUCA VIDA" QUE POSSUEM.
PARA OS JUÍZES, É DE EXTREMA
IMPORTÂNCIA APONTAR A IMPOSSIBILIDADE
DA VIDA EXTRA-UTERINA OU MESMO O
PREJUÍZO HUMANO DE SE CONTINUAR A
GESTAÇÃO, POIS, SEGUNDO ELES, A
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA É PROIBITIVA EM
RELAÇÃO AO ABORTO PORQUE SEU OBJETIVO
É
PRESERVAR A VIDA HUMANA.
PARTE-SE, ENTÃO, DE UMA CONSTRUÇÃO
LEGAL DE POSITIVIDADE DA VIDA, TODA
VIDA HUMANA DEVE SER DEFENDIDA, PARA
UMA NEGATIVIDADE DA VIDA EM NOME DA
SUBUMANIDADE DO FETO.
REFORÇAR O CARÁTER DA SAÚDE
PSÍQUICA
MATERNA, TALVEZ, PROVOCASSE UMA
MUDANÇA DE RUMOS NA LUTA POLÍTICA E
MORAL QUE A INTERRUPÇÃO SELETIVA DA
GRAVIDEZ CARREGA".
http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/360/461
Note que a professora frisava bem que a sub humanidade do
anencéfalo
era apenas o mais grave caso entre muitos outros exemplos de
sub
humanidade. De fato há muitas outras doenças que
podem ser
detectadas intra-útero sem solução de
continuidade até a perfeita
normalidade, e já há muito tempo existem grupos
que defendem que
essas crianças não deveriam ter nascido.
Caso seja aprovado o aborto para crianças
anencefálicas, não
haveria como proibi-lo em doenças outras que não
permitam uma
sobrevida um pouco maior. É exatamente por isso que
há tanto
interesse em criar este precedente legal. Trata-se de um
quadro
bastante diferente do aborto em caso de estupro, em que
não há
possibilidade de graduações.
Depois do anencéfalo, a patologia mais próxima
é a dos bebês
acranianos, os que nascem com todo o cérebro, mas sem a
calota
craniana. Segundo uma reportagem publicada em 2004 no
jornal
Correio Brasiliense, o mesmo grupo que estava patrocinando o
processo
do aborto dos anencefálicos em Brasília
já estava estudando outra
ação semelhante para os acranianos:
"O MÉDICO VALDECIR GONÇALVES BUENO, DO
HOSPITAL REGIONAL DA ASA SUL DE
BRASÍLIA, DISSE QUE A DECISÃO DEVERIA
BENEFICIAR TAMBÉM AS MÃES QUE ESPERAM
BEBÊS ACRANIANOS. COMO A CHANCE DE
SOBREVIVÊNCIA DESSES BEBÊS APÓS O
PARTO É ZERO, A CONFEDERAÇÃO NACIONAL
DOS TRABALHADORES EM SAÚDE, (A
ENTIDADE QUE ESTAVA FORMALMENTE
PATROCINANDO EM LUGAR DA ANIS O
PROCESSO ENTÃO EM JULGAMENTO NO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL), JÁ ESTUDA
UMA AÇÃO SEMELHANTE".
==============================================
3. O ABORTO É UMA DAS IDÉIAS MAIS
ULTRAPASSADAS E RETRÓGRADAS EM
CIRCULAÇÃO NO MUNDO MODERNO
==========================================
Apesar do patrocínio maciço do aborto pelas
grandes financiadoras
internacionais, a aprovação do aborto é
uma das idéias mais
ultrapassadas e retrógradas ainda em
circulação no mundo moderno.
As grandes financiadoras internacionais do aborto, com
exceção da
Fundação McArthur que veio por último,
formaram-se em uma época
em que o aborto era difundido por eugenistas, nazistas e
comunistas.
O aborto era legal na Alemanha Nazista, onde chegou-se a
poder
matar legalmente mesmo crianças nascidas não
judias nos hospitais
alemães e era prática corrente na União
Soviética desde a
revolução bolchevique. No restante da Europa
moderna foram grupos
filiados a simpatizantes destes regimes e das idéias
que os inspiraram
que impuseram a idéia do aborto através da de
uma luta para conquistar
o direito ao aborto, começando primeiro pelos casos de
exceção,
como nos casos de estupro e má formação
fetal. Uma vez aceito o
aborto nestes casos aceitava-se implicitamente que é a
mãe que tinha
direito à gestação, e não que
fosse o nascituro que tivesse direito
à vida. Mas isso somente seria possível
admitindo-se que o
nascituro não fosse um ser humano.
No entanto, por causa do atraso próprio da
ciência da época,
naquela tempo era possível acreditar que o nascituro
não fosse um ser
humano . Não existia ultra som e somente foi
possível, pela
primeira vez, observar diretamente o processo da
concepção humana
após o término da Segunda Guerra Mundial. Hoje
não se pode ser a
favor do aborto a não ser que se seja submetido a uma
lavagem cerebral
como está sendo patrocinada com o dinheiro das grandes
fundações
internacionais, herdeiras da mentalidade de movimentos hoje
totalmente
desacreditados, como o Nazismo na Alemanha que o aprovou nos
anos
30 e o Comunismo na União Soviética que o
aprovou nos anos 20.
Hoje os equipamentos mais modernos mostram claramente que o
feto é um
ser humano formado, portador da dignidade da vida humana como
todos os
adultos, o que é visível para todos e inclusive
é reconhecido, em
toda a América Latina, pelo Tratado Interamericano de
Direitos
Humanos, que estabelece que a personalidade jurídica se
inicia no
momento da concepção.
O aborto é uma idéia retrógrada,
originária de uma época em que o
conhecimento científico estava muito pouco
avançado em relação ao de
hoje, uma idéia que somente tem obtido avanço
às custas de um
trabalho de orçamentos bilionários de lobbys
principalmente europeus e
norte americanos, tal como o que estamos assistindo agora no
Brasil.
E a idéia de manipular o povo e o judiciário com
sofismas
aproveitando-se de situações extremas como o de
um estupro ou de um
defeito congênito para impor o aborto a qualquer custo a
todo um povo
é algo tão retrógrado quanto a
própria idéia do aborto.
A professora Débora Diniz declarou várias vezes
em 2004:
"TODA A ARGUMENTAÇÃO DE RESISTÊNCIA
AO
ABORTO É A TENTATIVA DE APROXIMAR UM
CONJUNTO DE CÉLULAS DA HUMANIDADE".
O futuro há de ver com horror os que um dia promoveram
estas idéias e
a história haverá de condenar as pessoas que
hoje pensam que estão
defendendo idéias progressistas, quando na verdade
são vítimas da
mera ilusão da propaganda de massa.
==============================================
IV. POR SETE VOTOS A QUATRO, O SUPREMO
CASSA A LIMINAR DA ANENCEFALIA.
==========================================
Na quinta feira, dia 5 de agosto de 2004, o jornal O Estado
de
São Paulo, um dos principais jornais do Brasil,
noticiou em
notícia de primeira página o quanto os Ministros
do Supremo já
haviam caído na armadilha das
organizações.
O periódico afirmava que os ministros já estavam
discutindo "O
DIREITO AO ABORTO, MESMO QUANDO A
CRIANÇA FOSSE SAUDÁVEL", como se isto fosse
da
competência deles:
"O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEVE
DISCUTIR A FUNDO O DIREITO AO ABORTO,
NO JULGAMENTO DA LIMINAR QUE JÁ
AUTORIZOU A RETIRADA DO FETO EM CASO DE
ANENCEFALIA. OS 11 MINISTROS PRETENDEM
DISCUTIR TAMBÉM A SITUAÇÃO EM CASO DE
OUTRAS DOENÇAS E O DIREITO AO ABORTO
MESMO QUANDO A CRIANÇA FOR SAUDAVEL".
Na pagina A10, na reportagem completa, podia-se ler o
seguinte:
"A LIMINAR VALE PARA CASOS DE
ANENCEFALIA, MAS OS MINISTROS
DISCUTIRÃO OUTRAS QUESTOES MAIS
POLÊMICAS. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SINALIZA QUE ENTRARÁ A FUNDO NO DEBATE
SOBRE O ABORTO.
NO JULGAMENTO DA LIMINAR DO MINISTRO
MARCO AURELIO MELLO, QUE LIBEROU A
RETIRADA DE FETOS EM CASOS DE
ANENCEFALIA, OS 11 MINISTROS DO STF
DEVERÃO AVANÇAR NA DISCUSSÃO DO
ASSUNTO COM ANÁLISES BEM MAIS
POLÊMICAS DO QUE A QUESTÃO DOS QUE SÃO
GERADOS SEM CÉREBRO. PRETENDEM
DISCUTIR, POR EXEMPLO, SE A MULHER TÊM
OU NÃO O DIREITO DE INTERROMPER A
GRAVIDEZ QUANDO O BEBÊ TIVER OUTRAS
ANOMALIAS, COMO SÍNDROME DE DOWN, OU
MESMO QUANDO A CRIANÇA FOR SAUDÁVEL,
MAS A MÃE NÃO QUISER TÊ-LO.
ENTRE OS MINISTROS DO STF O JULGAMENTO
É TIDO COMO UM DOS MAIS RELEVANTES DA
HISTORIA DO TRIBUNAL".
No dia 13 de agosto o processo foi encaminhado para que o
Procurador
Geral da Republica, Cláudio Fonteles, pudesse emitir
parecer,
após o que seria marcada a data do julgamento final.
Enquanto isso chegava a importante noticia de que na
terça feira, dia
11 de agosto de 2004, o Congresso Nacional se pronunciava
pela
primeira vez sobre a ingerência do Poder
Judiciário na competência
do Legislativo.
Dia 11 de agosto o Deputado Milton Cardias, secretario da
Frente
Parlamentar Evangélica, representando 57 deputados
evangélicos,
pronunciava um contundente discurso no Plenário da
Câmara dos
Deputados Federais em Brasília a respeito dos
últimos
acontecimentos no STF.
Nas palavras do Deputado Milton Cardias,
"A REPÚBLICA BRASILEIRA É CONSTITUIDA
DOS TRÊS PODERES, INDEPENDENTES E
HARMÔNICOS ENTRE SI, CADA UM COM SUAS
COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES,
FIXADAS EM NOSSA CONSTITUIÇÃO.
A NÓS, COMO PARLAMENTARES, COMPETE
PRIMORDIALMENTE DISCUTIR E VOTAR
PROJETOS DE LEI QUE VÃO REGULAR O
FUNCIONAMENTO DA SOCIEDADE
ESTABELECENDO DIREITOS E DEVERES NO
QUE CONCERNE, ENTRE OUTROS, AO DIREITO
A VIDA, AO PATRIMÔNIO, A EDUCAÇÃO E AOS
DIREITOS SOCIAIS.
AO EXECUTIVO, ESSENCIALMENTE, COMPETE
A EXECUÇÃO DA LEIS.
AO JUDICIÁRIO O JULGAMENTO E A
INTERPRETAÇÃO DE LEIS.
NEM SEMPRE, SENHOR PRESIDENTE, ESSE
PRECEITO CONSTITUCIONAL É OBSERVADO,
GERANDO CONFLITO ENTRE OS PODERES DA
REPUBLICA.
O FATO MAIS RECENTE DESSE CONFLITO SE
DEU NO DIA 1° DE JULHO, PRECISAMENTE ÀS
13 HORAS, QUANDO O MINISTRO MARCO
AURELIO, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
CONCEDEU LIMINAR EM UM PROCESSO EM QUE
A CONFEDERACÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DA SAÚDE PROPÔS INCLUIR
O ABORTO DE ANENCÉFALO, PORTADOR DE
ANOMALIA CONSISTENTE NA FALTA DE
CÉREBRO, ENTRE OS CASOS NÃO PUNÍVEIS
DE
QUE TRATA O ART. 128 DO CÓDIGO PENAL.
NÃO ENTRO AQUI NO MÉRITO DO ASSUNTO.
NEM QUERO DISCUTIR SE O ANENCÉFALO DEVE
OU NÃO SER ABORTADO. SIMPLESMENTE,
VEJO O EPISODIO COMO UMA INTERFERÊNCIA
INDEVIDA NAS ATRIBUIÇÕES E
COMPETÊNCIAS DO CONGRESSO NACIONAL. A
ALTERACÃO DE LEIS, NO CASO DO CODIGO
PENAL, É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO
LEGISLATIVO. NOSSA LEI PENAL, TIPIFICA
O CRIME DO ABORTO E DEIXA DE
PENÁLIZA-LO EM CASOS DE RISCO DE VIDA
DA MÃE E DE GRAVIDEZ RESULTANTE DE
ESTUPRO. A INCLUSÃO DE OUTROS CASOS É
COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL.
ORA, SR. PRESIDENTE, SRAS. E SRS.
DEPUTADOS, É PUBLICO QUE A LIMINAR
CONCEDIDA USURPA PODER DO LEGISLATIVO
A QUEM COMPETE MODIFICACÃO DO CÓDIGO
PENAL.
JULGO QUE ESTA CASA E O SENADO FEDERAL,
INTEGRANTES DO PODER LEGISLATIVO,
DEVAM ALERTAR OS MEMBROS DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL PARA ESSE FATO A FIM
DE QUE NO JULGAMENTO FINAL SEJA CASSADA
A LIMINAR DO ANENCÉFALO, ASSEGURANDO
ASSIM A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO
CONGRESSO NACIONAL.
NESTA CASA TRAMITAM VARIOS PROJETOS DE
LEI PARA DESCRIMINALIZACÃO DO ABORTO.
ESSES PROJETOS TRAMITAM NESTA CASA POR
8 E 12 ANOS, SEM OBTER APROVAÇÃO, O QUE
SIGNIFICA QUE NÃO É DESEJO DO POVO, POR
NÓS REPRESENTADO, LEGALIZAR O ABORTO
NO PAIS.
ENTENDO QUE A DECISÃO DO ILUSTRE
MINISTRO MARCO AURELIO SE BASEOU EM
ARGUMENTOS FALACIOSOS. O PRECEDENTE É
PERIGOSO. HOJE, UMA SIMPLES LIMINAR
ALTERA UMA LEI E USURPA O PODER DO
LEGISLATIVO E, AMANHÃ, O QUE PODERÁ
ACONTECER?".
[O discurso completo está nas paginas 1002 a 1006
deste
arquivo:
http://www.camara.gov.br/Internet/plenario/notas/extraord/en110804.pdf]
As notícias davam conta de que toda a bancada
evangélica estava
inteiramente de acordo com a posição tomada pelo
Deputado Milton
Cardias. Além dos 56 deputados evangélicos,
outros parlamentares
já se posicionavam claramente a favor da vida e
esperava-se que
deveriam alinhar-se com a Bancada Evangelica.
Diversamente do conjunto dos ministros do Supremo, a fama que
o
Ministro Marco Aurélio tinha diante do Congresso
favorecia o bom
acolhimento das críticas do Deputado Milton Cardias.
Basta ler os seguintes documentos que a imprensa
especializada
publicava a respeito do Ministro Marco Aurélio:
"MARCO AURÉLIO DE MELLO É VISTO NO MEIO
JURÍDICO COMO O MAIS POLÊMICO DOS 11
MINISTROS DO STF EM RAZÃO DE DECISÕES
INDIVIDUAIS COMO A ABSOLVIÇÃO EM 1996
DE UM ENCANADOR DE MINAS GERAIS QUE
TINHA SIDO CONDENADO POR ESTUPRO
PORQUE MANTEVE RELAÇÃO SEXUAL COM UMA
MENINA DE 12 ANOS DE IDADE.
ELE FOI NOMEADO PARA O STF EM 1990 PELO
PRESIDENTE FERNANDO COLLOR, DE QUEM É
PRIMO. DESDE ENTÃO TAMBÉM FICOU
CONHECIDO NO MEIO JURIDICO COMO 'O
MINISTRO DO VOTO VENCIDO', PORQUE
FREQUENTEMENTE TEM ENTENDIMENTO
DIFERENTE DO ADOTADO PELA MAIORIA DOS
COLEGAS.
OUTRA CARACTERISTICA DE MARCO AURÉLIO
É A POSIÇÃO 'LIBERAL' EM
RELAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE PENA DE PRISÃO ANTES DE
SENTENCA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA.
RECENTEMENTE, ELE LIBERTOU OS FISCAIS
DO RIO DE JANEIRO CONDENADOS NO
PROCESSO QUE APURA O ESQUEMA DE
CORRUPCAO CONHECIDO COMO
'PROPINODUTO'.
EM 2000, LIVROU DA PRISAO PREVENTIVA O
EX-DONO DO BANCO MARKA, SALVATORE
ALBERTO CACCIOLA, ACUSADO DE CRIME
CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL,
QUE FUGIU PARA A ITALIA".
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0207200403.htm
A revista Época afirmava que
"O GOVERNO ENCARAVA COM DESCONFORTO UM
MINISTRO QUE, POR TER CONCEDIDO
LIMINARES, AJUDOU A PARALISAR VOTAÇÕES
IMPORTANTES NO CONGRESSO, COMO A
REFORMA DA PREVIDÊNCIA, OU OPERAÇÕES
RELEVANTES PARA O PLANALTO, COMO A
PRIVATIZACAO DO BANESPA".
A divulgação da decisão do ministro Marco
Aurélio de Mello, que
garantiu a liberdade para os acusados de participar do
esquema
propinoduto, continuava a Época, provocou
reações no Congresso e
no Ministério Público Federal. O deputado
federal Antônio
Carlos Biscaia (PT-RJ) criticou a liminar durante um ato
promovido na Procuradoria Geral da Republica, em
Brasília, em
defesa das atribuições investigatórias
dos promotores e
procuradores:
"HOJE ACABARAM DE COLOCAR EM LIBERDADE
TODOS OS ACUSADOS DO PROPINODUTO DE UMA
VEZ", disse o parlamentar. "SÃO ESSAS
QUESTÕES
QUE SAO INACEITÁVEIS E SIGNIFICAM
FATOR DETERMINANTE DA VIOLÊNCIA E DA
REVOLTA NO PAIS", acrescentou.
No STF, três subprocuradores-gerais da Republica que
atuavam no
tribunal haviam protocolado na quarta feira, dia 23 de junho
de
2004, um pedido de reconsideração que deveria
ser analisado por
Marco Aurélio, argumentando que a decisão da
Justiça do Rio,
que havia condenado o grupo, também havia negado aos
acusados o
direito de recorrer em liberdade. Além disso, os
subprocuradores
afirmam temer que os suspeitos fujissem, já que eram
suspeitos de
transferir recursos para o exterior.
O Portal Pocos afirmava a respeito:
"MARCO AURÉLIO É CONSIDERADO O MAIS
POLÊMICO DOS 11 MINISTROS DO STF. ELE
CONSIDERA EXCEPCIONAIS OS CASOS DE
PRISAO E FREQÜENTEMENTE CONCEDE
LIMINARES PARA GARANTIR A LIBERTACAO
DE SUSPEITOS DE CRIMES. EM 2000, POR
EXEMPLO, ELE DETERMINOU A SOLTURA DO
EX-BANQUEIRO SALVATORE CACCIOLA. DIAS
DEPOIS, A DECISÃO FOI REFORMADA PELO
MINISTRO CARLOS VELLOSO, MAS CACCIOLA
JÁ TINHA FUGIDO PARA A ITÁLIA".
No mesmo mês o Portal Terra acrescentava a liminar de
Marco
Aurélio sobre a anencefalia à lista das
decisões precipitadas de
Marco Aurélio:
"O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
DECLAROU, PROVISORIAMENTE, NÃO HAVER
NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
PARA OS MEDICOS REALIZAREM
PROCEDIMENTOS VOLTADOS A INTERROMPER A
GRAVIDEZ, EM CASO DE FETO SEM CÉREBRO
OU APENAS COM PARTE DELE. PARA EVITAR
AS AUTORIZAÇÕES JUDICIAIS, A
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES NA SAÚDE SOLICITOU O
PRONUNCIAMENTO DECLARATÓRIO DO STF.
MAS NÃO HAVIA NENHUM CASO CONCRETO COM
AUTORIZACAO NEGADA PELA JUSTICA. DAÍ,
MAIS UMA PRECIPITAÇÃO DO MINISTRO
MARCO AURÉLIO DE MELLO, POIS LIMINAR SÓ
SE CONCEDE EM CASO DE URGÊNCIA, COM
RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. DEVERIA O
MINISTRO MARCO AURÉLIO AGUARDAR A
DECISÃO CONJUNTA DOS SEUS PARES.
COM IGUAL PRECIPITAÇÃO, O MINISTRO
MARCO AURELIO SOLTOU O BANQUEIRO E
INVESTIDOR SALVATORE CACCIOLA, QUE
FUGIU PARA A ITÁLIA. A SEMANA PASSADA,
SOLTOU A TURMA DO PROPINODUTO,
CHEFIADA POR RODRIGO SILVERINHA.
E AINDA DIZEM QUE O MINISTRO É
POLÊMICO. NA VERDADE, UM EUFEMISMO.
ELE É UM AFOITO, COMO O PRIMO FERNANDO
COLLOR DE MELLO, QUE O COLOCOU NO STF".
Na sexta feira 19 de agosto, o Dr. Cláudio Fonteles
encaminhou
o parecer da Procuradoria Geral da Republica sobre a
ação em curso
no Supremo Tribunal Federal. No seu parecer, pedia a
rejeição da
liminar com base em duas linhas de consideração:
(1) que a liminar já concedida transcendia as
atribuições do
Poder Judiciário e
(2) que feria o princípio constitucional da primazia do
direito à
vida.
Nas palavras do Procurador,
"O QUE SE VISA [NESTA AÇÃO] É A
INTERPRETAÇÃO CONFORME A
CONSTITUIÇÃO
[DE 1988] DA DISCIPLINA LEGAL DADA AO
ABORTO PELA LEGISLAÇÃO PENAL [DE
1940].
NINGUÉM IGNORA QUE A INTERPRETAÇÃO
CONFORME A CONSTITUIÇÃO PODE-SE
CONVERTER NUM MEIO DOS ÓRGÃOS DE
CONTROLE SE SUBSTITUIREM AO
LEGISLADOR. A INTERPRETAÇÃO CONFORME A
CONSTITUICAO NÃO PODE, EM CASO ALGUM,
CONVERTER-SE EM INSTRUMENTO DE REVISÃO
DO DIREITO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO.
RAZÕES EXTREMAMENTE PONDEROSAS DE
SEGURANCA E DE DEFESA CONTRA O ARBÍTRIO
ALICERÇAM QUE É À MAIORIA
DEMOCRATICAMENTE LEGITIMADA PARA
GOVERNAR QUE COMPETE FAZER AS LEIS E
NÃO AOS JUÍZES, MESMO AO JUIZ
CONSTITUCIONAL.
OS ARTIGOS 124 E 126 TIPIFICAM,
CRIMINALMENTE, O ABORTO PROVOCADO E
BASTAM-SE NO QUE ENUNCIAM, E COMO
ESTRITAMENTE ENUNCIAM. [É] INJURÍDICO
DIZER-SE QUE NA DEFINIÇÃO DOS TIPOS
PENAIS INCRIMINADORES, NÃO SEJA
CRIMINALIZADA TAL SITUAÇÃO.
O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL SÓ PODE
DECLARAR (OU NÃO DECLARAR) A
INCONSTITUCIONALIDADE (OU
ILEGALIDADE) DA NORMA EM CAUSA, MAS NÃO
PODE SUBSTITUÍ-LA POR OUTRA NORMA POR
ELE CRIADA.
[POR OUTRO LADO], NÃO SE REVELA CORRETA
A AFIRMAÇÃO DO ADVOGADO DA AUTORA
QUANDO REGISTROU QUE 'NÃO HÁ
VIABILIDADE, SEQUER UM NASCITURO'.
O NASCITURO É O SER HUMANO JÁ
CONCEBIDO, CUJO NASCIMENTO SE ESPERA
COMO FATO FUTURO CERTO.
O BEBÊ ANENCÉFALO, POR CERTO NASCERÁ.
PODE VIVER SEGUNDOS, MINUTOS, HORAS,
DIAS, E ATÉ MESES. ISTO É
INQUESTIONÁVEL!
É AQUI O PONTO NODAL DA CONTROVÉRSIA: A
COMPREENSÃO JURÍDICA DO DIREITO À VIDA
LEGITIMA A MORTE, DADO O CURTO ESPACO
DE TEMPO DA EXISTÊNCIA HUMANA? POR
CERTO QUE NÃO!
O DIREITO À VIDA NÃO SE PODE MEDIR PELO
TEMPO, SEJA ELE QUAL FOR, DE UMA
SOBREVIDA VISÍVEL.
O DIREITO À VIDA É ATEMPORAL, NÃO SE
AVALIA PELO TEMPO DE DURAÇÃO DA
EXISTÊNCIA HUMANA. O FETO NO ESTADO
INTRA-UTERINO É SER HUMANO, NÃO É
COISA!
POR SER INJURÍDICO O RECURSO À
INTERPRETAÇÃO CONFORME A
CONSTITUIÇÃO
E PELA PRIMAZIA JURÍDICA DO DIREITO À
VIDA, O PLEITO É DE SER INDEFERIDO.
BRASILIA, 18 DE AGOSTO DE 2004".
http://www.providaanapolis.org.br/parefont.htm
Assim, na quarta feira, dia 29 de setembro de 2004, o
Ministro Marco Aurélio de Mello pediu uma data para o
julgamento
definitivo pelo Plenário do Tribunal. Em um primeiro
momento, o
plenário do Supremo deveria pronunciar-se sobre o
parecer do
Procurador Geral da República, Dr. Cláudio
Fonteles,
afirmando que a liminar já concedida transcendia as
atribuições do
Poder Judiciário.
O jornal O Estado de São Paulo afirmava que entre o dia
1 de
julho de 2004, data da concessão da liminar, e o dia 29
de
setembro de 2004, quando foi pedida a data do julgamento,
haviam
sido realizados no Brasil, em virtude da liminar concedida
pelo
Ministro Marco Aurélio, pelo menos 24 abortos de
bebês vítimas
de anencefalia, segundo dados apresentados à imprensa
pelo Dr.
Thomas Gollop no dia 29 de setembro de 2004.
http://txt.estado.com.br/editorias/2004/09/29/ger013.html
Ainda no dia 29 de setembro, apesar da liminar ainda estar
em
vigor, em um caso ocorrido nos no interior do Estado do Rio
de
Janeiro, os médicos se recusaram a fazer o aborto sem
autorização
judicial e os dois tribunais aos quais foi levado o caso se
recusaram
tanto a repreender os médicos como a conceder a
autorização.
Segundo o desembargador Paulo Leite Ventura do Tribunal da
1ª
Vara Criminal, ao qual foi levado o caso em segunda
instância,
"À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO PENAL
VIGENTE, É JURIDICAMENTE INVIÁVEL
AUTORIZAR O PROCEDIMENTO".
O desembargador ainda acrescentou, segundo o jornal o estado
de São
Paulo:
"COMO AOS MÉDICOS CABE PRESERVAR A
VIDA, CABE AO JUDICIÁRIO GARANTI-LA".
O julgamento em que seria julgada a liminar concedida pelo
Ministro
Marco Aurélio foi finalmente marcado para o dia 20 de
outubro de
2004.
Pensava-se que este seria o primeiro passo para a completa
legalização do aborto no Brasil mas, em vez
disso, o STF
surpreendeu e acabou cassando a liminar concedida pello
Ministro Marco
Aurélio de Mello.
Em uma sessão que durou quase cinco horas, os Ministros
que
compunham o Tribunal decidiram, por 7 votos contra 4, revogar
a
liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio, relator
do
processo, que permitia provisoriamente desde 1º de julho
de 2004
este tipo de aborto no Brasil.
A sessão tinha como objeto inicial acolher ou
não o parecer do
Procurador-Geral da República, Dr. Cláudio
Fontelles, que
pedia o arquivamento do processo, POR TRATAR-SE DE
PRETENSÃO INCONSTITUCIONAL.
Após o Ministro Marco Aurélio, ter apresentado o
relatório do
processo, pronunciaram-se o advogado da causa (Luís
Roberto
Barroso) e o Procurador-Geral da República.
No momento em que iria iniciar-se a a votação da
matéria o
Ministro Carlos Ayres de Brito pediu a palavra, afirmando
que,
devido à profundidade dos pronunciamentos feitos
até então, ele
havia resolvido pedir vista do processo para poder julgar com
maior
reflexão sobre o mérito do que estava sendo
discutido.
Quando um Ministro pede vista do processo, em seguida recebe
os
volumes do processo para estudo pessoal. Sendo assim, a
discussão da
causa pelo Plenário não pode dar-se enquanto o
Ministro não
devolver o processo.
O Ministro Eros Grau sugeriu então ao Plenário
que, se a
matéria era tão delicada a ponto do
próprio Ministro Carlos Brito
haver pedido a suspensão temporária do
julgamento para um melhor
exame, e se o Tribunal ainda manifestava dúvidas sobre
se teria
atribuições para julgar a causa, deveria ser
votada a suspensão da
liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio em julho
de 2004
que permitia temporariamente o aborto em casos de anencefalia.
O Ministro Marco Aurélio pediu a palavra e afirmou que
no dia 2 de
agosto, quando o Tribunal havia decidido que não seria
julgado o
mérito da liminar, mas se passaria diretamente ao
julgamento
definitivo da própria ação, seus membros
já haviam aceito a
decisão liminarmente concedida, pelo que não
haveria agora motivo
para votar a revogação da liminar, após
quatro meses desde sua
entrada em vigor.
O Ministro Eros Grau pediu uso da palavra, contestou Marco
Aurélio e afirmou que lembrava-se bem da sessão
do dia 2 de
agosto, que havia sido sua primeira sessão como
Ministro recém
empossado, e que naquele dia não havia sido referendado
a liminar,
mas havia-se apenas decidido passar diretamente ao
julgamento
definitivo do mérito da ação. Portanto,
diante das dúvidas
manifestadas sobre as atribuições do Tribunal e
da própria
perplexidade do Ministro Carlos de Brito, o Tribunal
não poderia
considerar referendada uma liminar sobre a qual sequer ainda
sabia-se
se o Supremo teria direito de pronunciar-se.
O Tribunal passou então à votação
da proposta do Ministro Eros
Grau, que acabou aceita pelo Plenário. Assim,
após um
intervalo, passar-se-ia à segunda parte do julgamento,
em que seria
votada a revogação da liminar que permitia o
aborto em casos de
anencefalia, em todo o Brasil. O julgamento definitivo da
causa,
seria postergado para quando o processo tivesse sido
reexaminado pelo
Ministro Carlos Ayres de Brito.
Na segunda parte do julgamento, novamente tomou a palavra o
advogado
da causa, Luiz Roberto Barroso, que repetiu os mesmos
argumentos
já empregados na petição inicial do
processo, que não permitir o
aborto dos fetos anencefálicos iria contra os
princípios
constitucionais da dignidade da pessoa, da legalidade e do
direito à
saúde.
Segundo o advogado, não permitir o aborto nesse caso
lesaria a
dignidade da gestante porque equivaleria a uma tortura
psicológica.
Para ilustrar o argumento, disse que o bebê é um
prêmio para a
mulher, mas a grávida de um anencéfalo em vez de
receber um prêmio
recebe um cadáver, ao qual deverá dar um nome,
registrá-lo em
cartório e depois providenciar-lhe um enterro com o
dinheiro que
muitas vezes ela não tem, e isto após seis meses
de um procedimento
equiparável à tortura psicológica.
Não permitir o aborto em caso de anencefalia violaria
também,
segundo o Dr. Barroso, o princípio da legalidade, pelo
qual
ninguém deve ser obrigado a fazer ou deixar de fazer
algo senão pela
lei. Ora, o anencéfalo, segundo o Dr. Luiz Barroso,
"NÃO
É UM SER VIVO". Ele se mantém com vida
apenas por meio de
aparelhos, que no caso são o próprio corpo da
mãe.
Finalmente, a revogação da liminar pelo Supremo
Tribunal passaria
uma mensagem errônea para a população
brasileira. Até 1 de julho
o assunto dependeria de uma decisão de um juiz de
primeira instância,
depois disso da liminar do Ministro Marco Aurélio,
após 20 de
outubro voltaria a ser como era antes, mais tarde
mudará novamente.
Esta mudança seria ruim para a credibilidade do Supremo
Tribunal
Federal.
Após o Dr. Barroso voltou a falar o Procurador Geral
da
República. Disse que na sustentação que
acabava de ser ouvida não
havia uma só palavra sobre a vida humana. A
idéia do advogado e da
antropóloga, que é a mentora da causa, consistia
em que não havia
vida no bebê anencéfalo. Mas como não
haveria vida se o anencéfalo
cresce e se desenvolve? "O ILUSTRE ADVOGADO",
afirmou Fonteles, "PARECIA INSISTIR EM
OBSCURECER EM VEZ DE CLAREAR AS
COISAS".
O Ministro relator Marco Aurélio tomou a palavra e
disse "QUE
A SUA PERPLEXIDADE ERA ENORME". O pedido de
vista do Ministro Carlos Ayres de Brito tinha servido para
se
proceder ao pedido de cassação da liminar. Mas
no Distrito
Federal, afirmou Marco Aurélio, havia um promotor,
não se
tratava sequer de um juiz, que concedia sistematicamente
permissões
para abortos em casos de anencefalia. Juízes de
primeira instância
de comarcas distantes também concediam
permissões para abortos em
casos de anencefalia. Mas agora estava-se decidindo que um
Ministro
do Supremo não poderia conceder uma liminar autorizando
a mesma
coisa. "HÁ AQUI ALGUMA COISA ERRADA",
concluiu o Ministro. "NA PAREDE DO PLENÁRIO
DESTE TRIBUNAL ESTÁ O CRISTO", afirmou ainda o
Ministro, mas eu "APRENDI, SR. PRESIDENTE,
QUE AS CIRCUNFERÊNCIAS DO DIREITO, DA
MORAL E DA RELIGIÃO SÃO DIVERSAS",
terminou
o Ministro Marco Aurélio.
Iniciando a votação, o Ministro Eros Grau
sustentou que a
concessão da liminar não se justificava. O que
estaria gerando
insegurança jurídica não era a
revogação da liminar mas a própria
concessão da liminar pela qual se permitia em
caráter apenas
provisório que se reescrevesse o próprio
Código Penal, permitindo
que uma terceira modalidade de aborto passasse a ser admitida.
O Ministro Joaquim Barbosa afirmou que a questão era da
mais alta
relevância e que o próprio fato de não se
ter decidido sobre o
cabimento da ação fazia com que também
não houvesse cabimento
conceder-se uma liminar sobre o tema. Somente poderia falar-se
em
conceder uma cautelar se primeiro estivesse plenamente
assegurado que o
tribunal tivesse atribuições para pronunciar-se
sobre o mérito da
matéria.
Em uma apresentação brilhante o Ministro Cezar
Peluso disse que
para dar-se uma sentença provisória deveria
haver uma alta
probabilidade da existência do direito a ser concedido:
"NÃO BASTARIA UMA PROBABILIDADE, SERIA
NECESSÁRIA UMA ALTÍSSIMA
PROBABILIDADE, QUE POR MUITAS RAZÕES
NÃO ERA EVIDENTE NA CAUSA EM QUESTÃO".
Era evidente que a vida intra-uterina é objeto de
tutela jurídica no
ordenamento jurídico brasileiro, continuou o Ministro
Peluso. A
própria lei penal é a tutela da vida
intra-uterina como um bem
jurídico que merece proteção. A
história da criminalização do
aborto mostra que esta tutela se fundamenta na necessidade de
preservar
a dignidade desta vida, independemente de quaisquer
deformidades, as
quais sempre foram conhecidas na história do Direito. O
que é uma
novidade na história são os diagnósticos,
"MAS A CONCIÊNCIA JURÍDICA JAMAIS
DESCONHECEU A POSSIBILIDADE QUE DE UMA
GRAVIDEZ POSSA RESULTAR UMA
DEFORMIDADE".
"O FATO DE QUE O BEBÊ ANENCÉFALO SEJA UM
CONDENADO À MORTE NÃO ME CONVENCE",
continuou o Ministro Peluso.
"TODOS NÓS SOMOS CONDENADOS À MORTE. O
TEMPO EM QUE ESTA MORTE VIRÁ É QUE NÃO
PODE ESTAR À DISPOSIÇÃO DOS DEMAIS
INDIVÍDUOS. EM DIREITO SÃO AS COISAS
QUE SÃO OBJETOS DA DISPOSIÇÃO ALHEIA.
SE FAZEMOS COM QUE O MOMENTO DA MORTE DO
BEBÊ ANENCÉFALO SEJA OBJETO DA
DISPOSIÇÃO ALHEIA ESTAMOS
TRANSFORMANDO O ANENCÉFALO EM COISA.
PORÉM O FATO É QUE O DIREITO BRASILEIRO
NÃO TRATA OS NASCITUROS COMO COISAS,
PORQUE MANIFESTAMENTE CONTÉM
DISPOSIÇÕES PARA TUTELAR-LHES A VIDA".
Por estes, e por outros motivos, o Ministro Peluso afirmava
pensar
que a causa não tinha grande probabilidade e, portanto,
não se lhe
podia confirmar a liminar.
"NÃO HAVIA NENHUMA DÚVIDA",
continuava o Ministro,
"QUE OS AUTORES DA AÇÃO PRETENDIAM
CRIAR UM EXCLUDENTE DE ILICITUDE A UMA
NORMA JÁ EXISTENTE DA QUAL JAMAIS HOUVE
QUALQUER DÚVIDA QUANTO AO SEU
SIGNIFICADO. NÃO SE PODE REINTERPRETAR
UMA NORMA QUE NÃO DEIXA QUALQUER DÚVIDA
QUANTO AO SEU SIGNIFICADO SOB O
PRETEXTO QUE ESTA NORMA NÃO É MAIS
ADEQUADA".
A Ministra Hellen Grace votou dizendo que, pelo fato de que
o
Tribunal não tem opinião formada sobre a
admissibilidade da ação,
não poderia confirmar a liminar do Ministro Marco
Aurélio.
O Ministro Veloso ressaltou a inconveniência em se
confirmar a
liminar se viesse a ocorrer, dali a pouco tempo, que o
Tribunal
reconhecesse que não haveria cabimento para a
ação proposta.
No final da votação, venceu a não
confirmação da liminar por sete
votos contra quatro.
Contra o referendo, cassando a liminar, votaram os ministros
Eros
Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ellen
Gracie, Carlos Velloso e Nelson Jobim.
Além do relator, votaram pelo referendo da liminar os
ministros
Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Sepúlveda
Pertence.
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5. O MINISTRO MARCO AURÉLIO DECIDE
ESPERAR ANTES DE RETOMAR O JULGAMENTO
==========================================
O Ministro Carlos Ayres de Brito devolveu as atas do processo
após
o período de vistas, mas o Ministro Marco
Aurélio, percebendo que
se redigisse o voto da relatoria e convocasse o julgamento da
ADPF
54 perderia a causa, resolveu esperar.
Considerados os fatos desde hoje, aparentemente Marco
Aurélio de
Mello apostava que o tempo faria esquecer na opinião
pública os
contornos do julgamento de 2004, e que as novas
nomeações para
Supremo Tribunal Federal e para a Procuradoria Geral da
República
por parte do governo petista, favorável ao aborto,
resultariam em uma
composição de Ministros mais favoráveis
à causa.
Em uma entrevista veiculada em um blog da Folha de São
Paulo,
Marco Aurélio afirmou que se tivesse querido, poderia
ter levado a
ADPF 54 a julgamento há muito tempo. Mas, afirma o
blog,
"sentindo o cheiro de queimado, o ministro achou melhor
dar refúgio
à causa em sua gaveta":
“FOI UMA DECISÃO REFLETIDA”,
declarou o Ministro.
"PERGUNTEI A MIM MESMO: DEVO TOCAR O
PROCESSO? PARA QUÊ? PARA QUEIMAR UMA
MATÉRIA DE TÃO ALTA RELEVÂNCIA?
NÃO.
AGORA CREIO QUE O SUPREMO JÁ ESTÁ
MADURO PARA TRATAR DA MATÉRIA. JÁ TEMOS
CLIMA PARA JULGAR E, CREIO, AUTORIZAR A
INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ DE
ANENCÉFALOS.”
O ministro ainda declarou na entrevista que o processo sobre
os fetos
malformados constitui
“O PRIMEIRO PASSO ANTES DE UM
JULGAMENTO SOBRE O ABORTO.” Outro tema que,
segundo ele diz, deseja “ENFRENTAR NO
PLENÁRIO” do
tribunal.
http://josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br/arch2008-05-01_2008-05-31.html
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6. NASCE MARCELA DE JESUS FERREIRA.
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Enquanto isso, no dia 20 de novembro de 2006 nasceu, em
Patrocínio Paulista, região de Ribeirão
Preto, no interior do
Estado de São Paulo, a menina Marcela de Jesus
Ferreira.
Marcela era portadora de anencefalia. Contrariando a
posição
corrente dos médicos, que afirmavam que dificilmente um
anencéfalo
pode viver mais do que algumas horas, e dos juristas, que
afirmavam
que os anencéfalos já estavam mortos, Marcela
viveu quase dois anos
seguidos, a maior parte deles na casa dos pais, vindo a
falecer em
agosto de 2008, de pneumonia, na Santa Casa de Franca.
Enquanto viveu, a presença de Marcela
constituía-se em uma
contestação viva às pretensões de
legalizar o aborto em casos de
anencefalia.
Pode-se ver um filme completo sobre a história de
Marcela no You
Tube neste endereço:
http://www.youtube.com/watch?v=KhYWgFozMm4
Alguns meses depois do nascimento de Marcela, vários
médicos
ligados ao movimento que promove o aborto no Brasil
começaram a
contestar que Marcela fosse realmente um caso de anencefalia.
O fato, porém, é que (1) a tomografia
computadorizada realizada
em Marcela em novembro de 2006, assim como a
ressonância
magnética nuclear realizada em novembro de 2007, foram
enviadas a
um dos maiores especialistas mundiais no assunto, o Dr.
Alan
Shewmon, chefe do Departamento de Pediatria da Universidade
da
Califórnia em Los Angeles, que afirmou em laudo datado
de 2008
tratar-se realmente "DE UM CASO CLÁSSICO DE
ANENCEFALIA". O laudo do Dr. Shewmon, endereçado
"A
QUEM QUER QUE POSSA INTERESSAR", pode ser
consultado neste endereço:
http://www.documentosepesquisas.com/shewmon.pdf
No entanto, (2) ainda que fosse verdade que Marcela não
fosse
anencefálica, continua sendo verdade que o
médico que primeiro
diagnosticou a anencefalia de Marcela através do
ultra-som redigiu um
laudo que atestava a doença, confirmado por um
segundo
ultrassonografista ainda durante a gravidez. Antes do parto,
nenhum
médico duvidava da anencefalia de Marcela. Portanto,
neste caso,
cairia por terra que a supostamente alardeada teoria que a
anencefalia
é diagnosticada com absoluta certeza em 100% dos casos
através da
ultrassonografia. O testemunho dos médicos que fizeram
o ultra-som
pré-natal de Marcela encontra-se no filme "Flores
de Marcela":
http://www.youtube.com/watch?v=KhYWgFozMm4
==============================================
7. A ADI 3510, O CAMINHO DAS PEDRAS.
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O que abriu o caminho para que Marco Aurélio
encontrasse a forma de
tratar o tema no STF foi, entretanto, a Ação
Direta de
Inconstitucionalidade 3510 (ADI 3510).
Em março de 2005 era aprovada pelo Congresso brasileiro
a Lei de
Biossegurança, que permitia a pesquisa com
embriões congelados há
mais de três anos. O procurador geral da
República, Dr.
Cláudio Fonteles, recorreu ao STF, abrindo uma
ação direta de
inconstitucionalidade que recebeu o número de 3510.
Na
petição, Cláudio Fonteles exigia que
fosse realizada uma série de
audiências públicas na qual fossem trazidas
autoridades para que se
pudesse discutir o momento em que se inicia a vida humana. Mas
quem
organizaria as audiências públicas não
seria o Dr. Cláudio
Fonteles, e sim os ministros do STF, em abril de 2007. Os
ministros convocaram cientistas e pesquisadores de todas as
tendências, de modo que o resultado prático da
audiência, para os
ministros, foi a conclusão de que seria
impossível determinar qual
fosse o início da vida, já que cada um dos
participantes apresentava
um ponto de vista diferente do outro. As audiências
foram algo
inédito na história do STF. Era a primeira vez
que a Corte
convocava audiências públicas para ouvir
especialistas em matérias
não jurídicas para poder enfrentar uma causa
considerada difícil.
Por parte dos cientistas que se manifestaram a favor das
pesquisas com
os embriões, ademais, assistiu-se a um festival de
mentiras
vergonhosamente apresentadas com a autoridade acadêmica
respaldada pela
total ignorância do público sobre este novo ramo
da ciência. Os
cientistas repetiram à exaustão que os
embriões humanos, depois de
três anos de congelamento, são totalmente
inviáveis e somente
utilizáveis como lixo hospitalar, quando fora do Brasil
é amplamente
reconhecido que o tempo de congelamento não altera a
viabilidade dos
embriões. Um embrião congelado há 10
minutos é tão viável
quanto um embrião congelado há dois meses, 3
anos, 10 anos, 20
anos ou mais. O motivo para isto é muito simples: a
duzentos graus
abaixo de zero, temperatura do congelamento dos
embriões, não existe
atividade química, que é a única causa
que nestas condições
poderia degradar um embrião. Isto significa que para um
ser
constituído por uma ou poucas células, congelado
a 200 graus
abaixo de zero, não existe mais o tempo. Por outro
lado, do ponto
de vista experimental, são inúmeros os casos
relatados em todo o
mundo de embriões congelados há mais de dez anos
que, ao serem
descongelados e implantados, estão hoje cursando o
segundo grau e a
universidade. Nos Estados Unidos já existiam em 2008
agências
de adoção de embriões congelados que
haviam implantado milhares de
embriões, a maioria congelados há mais de
três anos Mas, com
exceção de uma pequena exposição
de uma professora da Universidade
Federal de São Paulo, que nunca mais foi comentado por
ninguém,
não foi isso o que foi dito e divulgado a partir das
audiências
públicas.
Ouça neste aúdio o professor Ricardo Santos,
atestando na
audiência que os embriões congelados há
mais de três anos são
totalmente inviáveis, o que é mundialmente
reconhecido como algo
totalmente falso:
"A TÉCNICA DO CONGELAMENTO DEGRADA OS
EMBRIÕES, ELA DIMINUI A VIABILIDADE
DOS EMBRIÕES. ELA NÃO QUALIFICA OS
EMBRIÕES PARA O IMPLANTE, PARA
RESULTAR EM UM SER VIÁVEL COMPLETO.
A MAIORIA DAS CLÍNICAS DE FERTILIDADE
NÃO GOSTAM DE USAR OS EMBRIÕES
CONGELADOS, PORQUE SABEM QUE A
VIABILIDADE DOS EMBRIÕES CONGELADOOS
HÁ MAIS DE TRÊS ANOS É MUITO BAIXA,
É
PRATICAMENTE NULA, E A MAIORIA REJEITA
O IMPLANTE DESTES EMBRIÕES, QUE SÃO
[JUSTAMENTE AQUELES QUE, SEGUNDO A LEI
DE BIOSSEGURANÇA, SERÃO UTILIZADOS NAS
PESQUISAS]".
http://www.documentosepesquisas.com/ricardosantos.mp3
Ouça também a cientista Mayana Zats declarando
naquelas audiências
a mesma coisa, algo que todos os que conhecem o assunto sabem
ser
inteiramente inverídico:
"O QUE ESTAMOS DEFENDENDO É QUE, DA
MESMA FORMA QUE UM INDIVÍDUO EM MORTE
CEREBRAL DOA ÓRGÃOS, UM EMBRIÃO
CONGELADO POSSA DOAR UMA CÉLULA.
ENTÃO O QUE É ETICAMENTE CORRETO?
PRESERVAR UM EMBRIÃO CONGELADO, MESMO
SABENDO QUE A PROBABILIDADE DE GERAR UM
SER HUMANO É PRATICAMENTE ZERO, OU
DOÁ-LOS PARA PESQUISAS QUE PODERÃO
RESULTAR EM FUTUROS TRATAMENTOS?"
http://www.documentosepesquisas.com/mayanazatz.mp3
A única jornalista brasileira que ousou contradizer
estes dados, foi
a repórter Cláudia Collucci, da Folha de
São Paulo. No
início de 2008 Cláudia soube que havia nascido
um bebê, já com
seis meses de idade, depois de 8 anos de congelamento. Ao
entrevistar a mãe do bebê, soube que ele havia
sido descongelado do
maior banco de embriões do país e resolveu
entrevistar o médico
proprietário do estabelecimento. No dia 10 de
março de 2008
Collucci escreveu na Folha:
"AOS SEIS MESES DE IDADE, VINÍCIUS É UM
BEBÊ QUE ADORA PAPINHA DE MAMÃO, JÁ
TENTA SAIR SOZINHO DO CARRINHO E DÁ
SONORAS GARGALHADAS DURANTE O BANHO. O
MENINO FOI GERADO A PARTIR DE UM
EMBRIÃO CONGELADO DURANTE OITO ANOS,
UM RECORDE NO BRASIL. PELOS CRITÉRIOS
DA LEI DE BIOSSEGURANÇA, SERIA UM
EMBRIÃO INDICADO PARA PESQUISAS COM
CÉLULAS TRONCO EMBRIONÁRIAS.
NA ÚLTIMA FECUNDAÇÃO IN VITRO, FEITA
EM
1999, MARIA ROSELI, A MÃE DE VINÍCIUS,
PRODUZIU NOVE EMBRIÕES. EM FEVEREIRO
DE 2007, OS EMBRIÕES FORAM, ENFIM,
DESCONGELADOS: 'MEU FILHO VENCEU OITO
ANOS DE CONGELAMENTO E A
PREMATURIDADE. IMAGINE SE EU TIVESSE
DESISTIDO DELE E DOADO O EMBRIÃO PARA A
PESQUISA?', DIZ MARIA ROSELI.
O GINECOLOGISTA JOSÉ GONÇALVES FRANCO
JÚNIOR, DETENTOR DO MAIOR BANCO DE
CRIOPRESERVAÇÃO DO BRASIL, ONDE OS
EMBRIÕES DE MARIA ROSELI FICARAM, NOS
RELATA QUE SUA CLÍNICA JÁ OBTEVE 402
NASCIMENTOS DE BEBÊS A PARTIR DE
EMBRIÕES CRIOPRESERVADOS, A MAIORIA
ACIMA DE TRÊS ANOS DE CONGELAMENTO:
'É UMA LOUCURA FALAREM QUE EMBRIÃO
CONGELADO HÁ MAIS DE TRÊS ANOS É
INVIÁVEL. E ISSO NÃO TEM NADA A VER COM
A RELIGIÃO. A VIABILIDADE É UM FATO E
PONTO. OS MAIORES CENTROS DE
REPRODUÇÃO NA EUROPA DEFENDEM O
CONGELAMENTO DE EMBRIÕES COMO FORMA DE
EVITAR A GRAVIDEZ MÚLTIPLA',
AFIRMA O MÉDICO".
[http://www1.folha.uol.com.br/folha/ciencia/ult306u380351.shtml]
Testemunhos de profissionais da área
jornalística afirmam que
Cláudia Colucci passou a ser duramente criticada pelos
próprios
colegas de profissão por causa desta reportagem. As
críticas eram do
seguinte teor: "O QUE PRETENDE ESTA MENINA?
ELA QUER ESTRAGAR TUDO? ELA NÃO SABE
QUE ESTE TIPO DE MATÉRIAS NÃO SÃO PARA
SEREM PUBLICADAS?". Coincidência ou não,
a
reportagem de Collucci não foi criticada nem comentada,
e nunca mais
foi publicada na imprensa brasileira qualquer matéria a
este respeito,
enquanto que na estrangeira e na especializada há
fartura de material.
Nesta mesma época a Comissão Diocesana em Defesa
da Vida de
Taubaté elaborou um extenso relatório a respeito
desta que acabou
sendo uma das questões chaves da ADI 3510. O
documento,
intitulado "UMA QUESTÃO DECISIVA PARA A ADIN
3510: OS EMBRIÕES CONGELADOS SÃO
INVIÁVEIS?", foi distribuído antes do
julgamento nos
gabinetes dos Ministros do STF e apresentado à imprensa
em
audiência pública realizada em Brasília,
na Câmara dos
Deputados, promovida pela Frente Parlamentar em Defesa da
Vida.
http://culturadavida.blogspot.com.br/2008/05/2705-audincia-pblica-fraude-dos-embries.html
Os jornalistas presentes à audiência da Frente
Parlamentar, à
qual estavam presentes o procurador Cláudio Fonteles e
diversas
outras autoridades, ouviram uma apresentação
oral sobre o conteúdo
do relatório e receberam uma cópia de seu texto
integral, mas nenhum
deles publicou uma linha a respeito. O documento, bastante
contundente e amplamente documentado, pode ser lido encontrado
neste
endereço:
http://www.documentosepesquisas.com/relatorioviabilidade.mp3
O resultado final, durante o julgamento da ADI 3510, foi
ainda
mais vergonhoso. O ministro mais jovem do tribunal, Dr.
Menezes
Direito, havia pedido vistas do processo algumas semanas antes
para
poder estudá-lo mais a fundo. A imprensa passou a
pressioná-lo
insistentemente para que ele devolvesse as atas e liberasse
o
julgamento. Mas o ministro não estava simplesmente
ganhando tempo,
uma manobra muito usada nos legislativos e tribunais para
atrasar o
andamento dos trabalhos. Menezes Direito passou a estudar o
assunto
dia e noite durante meses e, quando julgamento finalmente
foi
retomado, teve o privilégio de ser o primeiro a
apresentar seu voto.
Naquele dia os que o escutaram o seu voto, foram quase
três horas de
exposição, tiveram a impressão de estar
ouvindo não apenas um
jurista, mas um perito em microbiologia, tamanho era o grau
de
detalhamento com que o ministro estava expondo o estado atual
das
pesquisas embrionárias no mundo, citando a literatura
científica mais
recente, evidentemente consultada diretamente nos trabalhos
originais.
O ministro mostrou pormenorizadamente todas as provas sobre a
falácia
de que os embriões congelados há mais de
três anos não seriam
viáveis.
O voto de Menezes Direito ocupou toda a manhã,
após o que o
Presidente Gilmar Mendes encerrou a sessão para
almoço. Logo
após as duas da tarde, a ministra Carmen Lúcia
iniciou a leitura do
voto e ficou claro, com o seu posicionamento, o que
aconteceria daí
para a frente no tribunal. Tudo o que o Ministro Menezes
Direito
havia exposto, tão claramente e com grande
documentação
científica, foi simplesmente ignorado pelos demais
pares da alta
corte. Para espanto dos ouvintes, o principal argumento ouvido
em
quase todos os votos do STF era que, já que depois de
três anos os
embriões congelados não passavam de lixo
hospitalar, seria uma
hipocrisia não permitir que estes fossem utilizados
para experiências
científicas, como se ninguém houvesse ouvido uma
linha sequer do que
havia sido fartamente exposto pelo ministro Direito.
Próximo ao fim do julgamento deu-se, durante o voto do
Ministro
Celso de Mello, um curioso diálogo entre este e os
ministros Carlos
Ayres de Brito, Gilmar Mendes e Marco Aurélio de Mello.
Este
pequeno diálogo parece ter sido a primeira vez em que o
Ministro
Marco Aurélio de Mello afirmou em público haver
compreendido como
conduzir o julgamento da ADPF 54 para levá-la à
aprovação do
aborto para os anencéfalos: o julgamento da
experimentação com os
embriões havia aplainado o caminho.
Eis o resumo do diálogo:
CELSO MELLO: "Eu tenho aqui várias
referências sobre o
que pensam as religiões a respeito do início da
vida, e a análise de
diversos outros textos a respeito desta mesma questão.
Tudo isto
justifica a minha posição de que são
vários os momentos do início
da vida, segundo a concepção que cada qual
adota. Por isso a minha
ênfase na afirmação de que o Brasil
é um estado não confessional,
e que somente critérios não confessionais devem
nos orientar na
definição desta questão".
CARLOS AYRES DE BRITO: "Se Vossa Excelência me
permite, exatamente porque há vários
inícios da vida e não é
possível uma pacificação no campo
filosófico, nem no científico ou
no religioso, é que eu disse em meu voto que, já
que a referência
que nos interessa é a Constituição, sobre
o início da vida a
Constituição é de um silêncio de
morte. Ou seja, ela nada
dispõe sobre o início da vida".
GILMAR MENDES: "Eu ouvi ontem esta
observação do
Ministro Brito e fiquei calado, mas agora não posso
mais resistir.
Todos sabemos que os textos constitucionais, em todo o mundo,
não
tratam claramente sobre o início da vida. Talvez apenas
na
Constituição da Irlanda. Mas esta é uma
questão extremamente
sensível e que demanda cuidado, por causa do tema da
dignidade
humana. Penso que talvez não devêssemos
formalizar muito este
debate, para não atrair para este caso que estamos
decidindo outros
tipos de decisões. Por exemplo, nós não
nos estamos pronunciando
sobre o aborto".
MARCO AURÉLIO DE MELLO: "Eu quero dizer aqui,
como ressaltei em meu voto, que a questão do aborto
é algo que eu
ainda espero enfrentar neste plenário de modo
aberto".
CELSO DE MELLO: "Sim, esta é a razão pela
qual eu
salientei em meu voto que a controvérsia constitucional
que hoje
estamos examinando não guarda qualquer
vinculação com o problema do
aborto. Mas, é claro, o debate do aborto irá ser
instaurado quando
discutirmos, na ADPF 54, cujo relator é o Ministro
Marco
Aurélio, o problema da antecipação
terapêutica do parto [para os
casos de gestação de fetos
anencefálicos]".
MARCO AURÉLIO DE MELLO: "É claro que, com
o
presente julgamento, o campo estará todo aplainado para
que a matéria
venha novamente a plenário".
[Ouça o áudio deste diálogo neste
endereço:
http://www.documentosepesquisas.com/adi3510.mp3]
Marco Aurélio de Mello esttava sinalizando que havia
aprendido a
lição.
O Ministro convocou para agosto de 2008, por iniciativa
própria, a segunda audiência pública da
história do STF, desta
vez destinada a debater a questão da anencefalia. Ao
contrário do
que havia sucedido no início do processo da ADPF 54, em
que ele
havia rejeitado várias entidades que haviam se
apresentado como 'amici
curiae', representando a Igreja Católica e diversos
movimentos em
favor da vida, agora o ministro estava ele próprio
convidando grande
número de entidades e de personalidades representando
todas as
tendências e todos os pontos de vista. Não
poderia haver nada,
aparentemente, que fosse mais democrático do que a nova
linha adotada
pelo Ministro.
Nada indicava, porém, que a verdadeira
motivação da audiência
fosse o amor à democracia ou que sua
intenção fosse a de esclarecer a
questão. O Ministro já havia indicado qual era a
sua posição e
que ela já estava firmemente tomada há anos. A
real intenção da
audiência parecia ser a de relativizar o debate para que
então os
ministros pudessem conduzir mais livremente o julgamento
segundo
convicções já previamente tomadas anos
antes.
Tudo isto poderia até ser correto, se
(1) ESTE TEMA NÃO FOSSE DA COMPETÊNCIA
DO LEGISLATIVO E SIM DO JUDICIÁRIO E SE
(2) UMA CAUSA CONDUZIDA DESTA MANEIRA
JÁ NÃO DEIXASSE DE SER UM JULGAMENTO
PARA CONSTITUIR-SE EM PURO ATIVISMO
JUDICIÁRIO. O juiz, aparentando julgar diante do
público,
na realidade está utilizando a máquina do Poder
Judiciário para
impor idéias pré-concebidas ao povo e ao Poder
Legislativo.
É por este motivo que uma tradição
milenar, adotada pela lei
brasileira, estabelece que quando um juiz declara sua
sentença ou o
seu voto antes do julgamento, a sentença e o voto
deixam de ser
válidos. Supõe-se que os juízes devam
procurar abster-se de
formar uma opinião definitiva antes do julgamento, para
deste modo
poderem usufruir a liberdade para refletir, com maior
isenção de
ânimo, as razões expostas por todas as partes. Se
o juiz já
decidiu a sentença antes de ouvir as partes e, mais
ainda, se o juiz
deseja julgar unicamente para poder usar de seu cargo para
impor a sua
sentença ao povo, já não se trata mais de
um juiz, mas de um
militante político disfarçado de juiz. Em toda
democracia há lugar
para a militância política, mas os juízes
são indispensáveis para
a preservação do ideal democrático. A
tarefa do juiz não pode
transformar-se na do militante político.
Confirma tudo isto o fato de que, logo após a
audiência pública
sobre a anencefalia, o Ministro Marco Aurélio declarou
abertamente
em entrevista à Revista Veja que o julgamento da
anencefalia era
considerado, por ele e pelos ministros do STF, - foram
palavras do
próprio ministro-, APENAS UMA ETAPA
NECESSÁRIA PARA QUE EM UM FUTURO
PRÓXIMO, FOSSE POSSÍVEL A
LEGALIZAÇÃO,
ATRAVÉS DO PODER JUDICIÁRIO, DA
PRÁTICA DO ABORTO DE MODO AMPLO.
Mesmo consciente de que o tema não é
atribuição constitucional do
Poder Judiciário, o Ministro insiste não apenas
em afirmar o
contrário, como em declarar que está trabalhando
ativamente para que
tudo isto se torne realidade.
Eis as palavras do Ministro à VEJA, na entrevista
intitulada
"O FIM DA HIPOCRISIA":
"O DEBATE ATUAL [SOBRE O TEMA DO ABORTO
EM CASOS DE ANENCEFALIA] É UM PASSO
IMPORTANTE PARA QUE NÓS, OS MINISTROS
DO SUPREMO, SELECIONEMOS ELEMENTOS
QUE, NO FUTURO, POSSAM RESPALDAR O
JULGAMENTO DO ABORTO DE FORMA MAIS
AMPLA.
O TEMA ANENCEFALIA É UM GANCHO PARA
DISCUTIR SITUAÇÕES MAIS ABRANGENTES.
EM MINHA OPINIÃO, OS CASOS DE
INTERRUPÇÃO DE GESTAÇÃO DE
ANENCÉFALO
E OS DE ABORTO DE FORMA MAIS
ABRANGENTE, QUANDO A GRAVIDEZ NÃO É
DESEJADA, POSSUEM UM PONTO IMPORTANTE
EM COMUM: O DIREITO DE A MULHER DECIDIR
SOBRE A PRÓPRIA VIDA.
É PRECISO ESCLARECER QUE A VIDA
PRESSUPÕE O PARTO. O CÓDIGO CIVIL PREVÊ
O DIREITO DO NASCITURO, OU SEJA,
DAQUELE QUE NASCEU RESPIRANDO POR
ESFORÇO PRÓPRIO. ENQUANTO O FETO ESTÁ
LIGADO AO CORDÃO UMBILICAL, A
RESPONSABILIDADE É DA MULHER QUE O
CARREGA.
MEU TEMPO NA CORTE DURA MAIS OITO ANOS,
QUANDO COMPLETAREI 70 ANOS. E TENHO
CERTEZA DE QUE AINDA ESTAREI AQUI
QUANDO ESSAS DISCUSSÕES ACONTECEREM".
http://veja.abril.com.br/030908/p_074.shtml
==========================================
8. O QUE FAZER.
==========================================
O que está exposto acima é uma autêntica
vergonha nacional. O
Supremo Tribunal Federal está executando literalmente a
agenda
preparada para a promoção do aborto de
organizações como o Conselho
Populacional, a Fundação Ford, a
Fundação Rockefeller e a
Fundação MacArthur, entre muitas outras.
Para convencer-se do quanto isto é verdade é
necessário ler com
atenção o relatório "LESSONS
LEARNED": O
RELATÓRIO SOBRE A PROMOÇÃO DO ABORTO
NO
BRASIL PELA FUNDAÇÃO MACARTHUR, escrito e
distribuído pela própria Fundação
MacArthur, sobre como durante
uma década ela investiu 36 milhões de
dólares apenas no Brasil
para financiar a atividade de 40 organizações
promotoras do aborto e
da educação sexual liberal, e de mais de 80
lideranças nacionais,
entre elas a professora Débora Dinis da Unb, para
alcançar a total
despenalização do aborto no país. O
relatório representa a
descrição de apenas uma de quatro outras frentes
iguais financiadas no
Brasil, Índia, Nigéria e México pela
Fundação MacArthur, e
estas são quatro frentes dentre várias outras
financiadas por um
consórcio de fundações que decidiram
operar segundo os princípios
estabelecidos pela Fundação Ford em 1990 no
relatório
intitulado 'SAÚDE REPRODUTIVA: UMA
ESTRATÉGIA PARA OS ANOS 90'. O relatório da
Fundação MacArthur para o Brasil encontra-se
neste endereço:
http://www.votopelavida.com/macarthurlessonslearned.pdf
O Supremo Tribunal Federal, ao seguir literalmente a cartilha
da
MacArthur e várias outras organizações
similares, está destruindo
sua própria imagem diante do povo brasileiro.
Tudo indica, ademais, que aquilo que já aconteceu e que
está
descrito nesta mensagem, será apenas uma amostra do que
irá acontecer
nesta quarta feira dia 11 de abril de 2012, e do que
deverá
acontecer logo em seguida.
Se não fosse a impunidade reinante no Brasil, o
Ministro Marco
Aurélio de Mello já deveria há muito
tempo ter sido processado e
exonerado pelo Senado Federal por prática de crime
de
responsabilidade. A Constituição brasileira, no
seu artigo 52,
afirma que
"ART. 52. COMPETE PRIVATIVAMENTE AO
SENADO FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS
MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
POR CRIMES DE RESPONSABILIDADE".
Os crimes de responsabilidade, no Brasil, não
são definidos pelo
Código Penal, mas pela Lei 1079 de 1950. Consistem em
uma
CONDUTA DE CARÁTER POLÍTICO, POR PARTE
DE AUTORIDADE PÚBLICA, QUE ATENTA
CONTRA OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS.
Os crimes de responsabilidade não são julgados
pelos tribunais, mas
diretamente pelo Congresso. Normalmente sua pena não
consiste em
prisão, mas no impeachment ou na
exoneração do cargo. Se a
prática do crime envolver também outro crime
definido pelo Código
Penal, este deverá ser julgado, em seguida, por um
tribunal de
justiça.
O artigo 2 da Lei 1079 de 1950 estabelece que para a
autoridade pública, incluindo aí explicitamente
"OS
MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL", ser passível de perda do cargo por crime
de
responsabilidade, não é necessário que a
conduta tenha sido
integralmente executada, sendo suficiente que tenha sido
"SIMPLESMENTE TENTADA".
Ainda segundo o artigo 41 da Lei 1079/50, a iniciativa da
denúncia de um Ministro do Supremo Tribunal Federal,
perante o
Senado Federal, é permitida a qualquer cidadão.
A denúncia só
poderá ser recebida se o denunciado não tiver,
por qualquer motivo,
deixado definitivamente o cargo. Aqui está o que pode
ser feito.
___________________________________
A. COMUNICAR-SE COM OS GABINETES DOS
MINISTROS DO STF.
___________________________________
Pedimos encarecidamente a todos os que receberem esta mensagem
que
escrevam, telefonem e enviem faxes aos Ministros do Supremo e
que
peçam às suas listas de correio eletrônico
que façam o mesmo.
Ao votarem e promoverem o aborto, os Ministros do Supremo
Tribunal
Federal estão indo contra a opinião de mais de
noventa por cento do
povo brasileiro, contra toda a doutrina jurídica
brasileira e contra
todos os dados da Medicina moderna. Vão também
contra a
Constituição Brasileira, que os proíbe de
introduzir novas leis e
exceções às leis já existentes, e
que estabelece, através de seu
artigo 5 §2, ao incorporar o Tratado Interamericano de
Direitos
Humanos aos dispositivos constitucionais, a personalidade
jurídica
desde o momento da concepção.
Ao votarem e promoverem o aborto os senhores ministros
estão somente
indo a favor das pouquíssimas Fundações
que são as que estão
realmente patrocinando a causa e que os induzem a pensar que
estão
agindo conforme a mais avançada doutrina juridica, os
avanços da
ciência e os mais profundos anseios populares. Mostrar
claramente e
com verdadeiro respeito o quanto isto está distante da
verdadeira
realidade é uma das coisas mais importantes a serem
feitas.
CONVEM NOTAR O QUANTO É IMPORTANTE, QUE
NÃO SE MANDE APENAS CORREIO
ELETRÔNICO, QUE PODE SER FACILMENTE
DELETADO PELOS ASSESSORES DOS
GABINETES, MAS QUE TAMBÉM QUE SE
TELEFONE E SE ENVIEM FAXES AOS SRS.
MINISTROS.
A lista dos telefones e mails dos gabinetes do STF
estão no fim da
mensagem.
___________________________________
B. COMUNICAR-SE COM OS DEPUTADOS E
SENADORES.
___________________________________
Telefone e envie uma mensagem aos Deputados federais e
Senadores da
República,
(1) fazendo-lhes entender a verdadeira magnitude do que
está
acontecendo.
(2) pedindo que eles se posicionem publimente e com energia.
O Supremo Tribunal Federal está usurpando as
atribuições
exclusivas do Poder Legislativo.
A questão não é sobre anencefalia. O
Supremo pretende
legislar sobre o aborto, e uma vez assentado este precedente,
não
haverá motivo para que não queira passar a
legislar sobre qualquer
outro tema. A ordem constitucional e o estado de direito
estão
gravemente ameaçados.
O artigo 49 §11 da Constituição Federal
estabelece que
"É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO
CONGRESSO NACIONAL ZELAR PELA
PRESERVAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA EM FACE DA ATRIBUIÇÃO
NORMATIVA DOS OUTROS PODERES".
Este artigo significa, em outras palavras, que os
parlamentares tem
obrigação de intervir na questão.
O que os ministros, e de modo principal o Sr. Ministro
Marco
Aurélio de Mello, está perfeitamente descrito
nas palavras do
Deputado Milton Cardias, pronunciadas no Plenário da
Câmara em
11 de agosto de 2004:
"TRATA-SE DE UMA INTERFERÊNCIA
INDEVIDA NAS ATRIBUIÇÕES E
COMPETÊNCIAS DO CONGRESSO NACIONAL.
A ALTERACÃO DE LEIS, NO CASO DO CÓDIGO
PENAL, É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO
LEGISLATIVO. NOSSA LEI PENAL, TIPIFICA
O CRIME DO ABORTO E DEIXA DE
PENÁLIZA-LO EM CASOS DE RISCO DE VIDA
DA MÃE E DE GRAVIDEZ RESULTANTE DE
ESTUPRO. A INCLUSÃO DE OUTROS CASOS É
COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL.
ORA, SR. PRESIDENTE, SRAS. E SRS.
DEPUTADOS, É PUBLICO QUE O QUE ESTÁ
SENDO CONCEDIDO USURPA PODER DO
LEGISLATIVO A QUEM COMPETE MODIFICACÃO
DO CÓDIGO PENAL".
Os mails e telefones dos deputados e senadores do Brasil
estão no
final desta mensagem.
___________________________________
C. DIA 10 À NOITE, COMPARECER
PESSOALMENTE EM BRASÍLIA À VIGÍLIA EM
FRENTE AO STF.
___________________________________
Diversos bispos da Igreja Católica no Brasil, a
própria CNBB
e muitos pastores evangélicos estão convidando
os fiéis de suas
comunidades para uma vigília nacional em todo o Brasil
e especialmente
diante do STF, na Praça dos Três Poderes, em
Brasília,
iniciando-se na noite do dia 10 e continuando durante todo o
dia
11.
A iniciativa partiu inicialmente da Diocese de Taubaté.
Dom João
Carmo Rohden, bispo de Taubaté, divulgou, na noite da
Quinta
Feira de Páscoa, a todos os sacerdotes de sua diocese,
um documento
no qual podia ler-se:
"NO PRÓXIMO DIA 11 DE ABRIL, O SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL JULGARÁ A ADPF-54,
QUE VISA DESPENALIZAR O ABORTO EM CASOS
DE ANENCEFALIA.
URGE, PORTANTO, A MOBILIZAÇÃO EM
DEFESA DA VIDA, POIS NÃO PODEMOS SER
OMISSOS NESTA HORA TÃO GRAVE. ESTAMOS,
NA REALIDADE, DIANTE DE UMA ESTRATÉGIA
MUITO SOFISTICADA DE GRADUALMENTE
LEGALIZAR O ABORTO NO PAÍS, ATÉ O 9º
MÊS, COMEÇANDO POR ACEITAR O ABORTO DE
ANENCÉFALOS, DEPOIS DOS PORTADORES DE
MÁ-FORMAÇÃO E, ASSIM POR DIANTE,
ATÉ
CHEGAR À ACEITAÇÃO DO ABORTO,
INCLUSIVE COMO DIREITO HUMANO.
ENQUANTO CRISTÃOS E CIDADÃOS
BRASILEIROS, TEMOS QUE NOS POSICIONAR,
DIREITO ESTE GARANTIDO PELA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE ASSEGURA A
LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A LIBERDADE
RELIGIOSA. COMO PASTOR DA IGREJA,
SUCESSOR DOS APÓSTOLOS TENHO O DIREITO
E O DEVER DE RECORDAR AOS NOSSOS
DIOCESANOS, DE MODO EVIDENTE, O
ENSINAMENTO DA IGREJA, PARA QUE NÃO
HAJA OMISSÃO DOS QUE PROFESSAM A FÉ
CATÓLICA.
COM O JULGAMENTO DA ADPF-54, O STF
PODERÁ MAIS UMA VEZ, ASSIM PENSAMOS,
USURPAR AS FUNÇÕES DO PODER
LEGISLATIVO, EM EXPLÍCITO ATIVISMO
JUDICIAL DECIDINDO O QUE NÃO É,
DIRETAMENTE, DA SUA COMPETÊNCIA, POIS
CABE AO CONGRESSO NACIONAL TAL
PRERROGATIVA.
DIANTE DISSO, APOIAMOS A INICIATIVA DA
VIGÍLIA DE ORAÇÃO PELA VIDA NASCENTE,
QUE SERÁ REALIZADA NOS DIAS 10 E 11 DE
ABRIL, DIANTE DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, A PARTIR DAS 18 HORAS DO DIA
10, PARA QUE SEJAMOS, NESSE MOMENTO,
PRESENÇA DA FÉ E DE CIDADANIA, COM A
LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA.
+DOM CARMO JOÃO RHODEN, SCJ
BISPO E PRESIDENTE DO MOVIMENTO
LEGISLAÇÃO E VIDA DA DIOCESE DE
TAUBATÉ"
O documento completo pode ser encontrado neste
endereço:
http://www.documentosepesquisas.com/rohden.pdf
Uniu-se à iniciativa Dom Luiz Bergonzini, bispo
emérito de
Guarulhos que, em conjunto com o pastor evangélico
Marcos
Feliciano, está convocando católicos e
evangélicos a se unirem à
iniciativa e participarem em Brasília da
“VIGÍLIA DE
ORAÇÃO PELA VIDA NASCENTE”, marcada
para
iniciar-se a partir das 18 horas do dia 10 de abril, na
Praça
dos Três Poderes em Brasília:
http://www.domluizbergonzini.com.br/2012/04/pastor-e-deputado-marco-feliciano.html
http://noticias.gospelmais.com.br/marco-feliciano-convoca-vigilia-igreja-catolica-contra-aborto-32837.html
A seguir, a própria CNBB aderiu à iniciativa
enviando, na
Sexta Feira de Páscoa, uma carta a todos os bispos do
Brasil,
convocando-os e extendendo a "VIGÍLIA DE
ORAÇÃO
PELA VIDA" a iniciar-se às vésperas do
julgamento", para
todo o Brasil.
A íntegra da carta da presidência da CNBB enviada
a todos os
bispos , bem como o texto completo da nota sobre o assunto,
encontram-se na primeira página do site da CNBB e
também neste
endereço:
http://www.cnbb.org.br/site/imprensa/noticias/9005-cnbb-convoca-para-vigilia-de-oracao-pela-vida
Já estão aderindo à iniciativa nacional
da CNBB diversos outros
bispos do Brasil. Vários deles estão se
pronunciando a toda a
nação através do site ACI Digital, o
maior portal católico do
mundo.
Dom Fernando Guimarães, Bispo de Garanhuns, Estado
de
Pernambuco, membro da Assinatura Apostólica no Vaticano
e juiz
eclesiástico, acaba de declarar neste Sábado de
Páscoa ao Portal
ACI Digital:
“COMO CIDADÃO BRASILEIRO EU VEJO QUE
UMA DEMOCRACIA EXISTE NA DIVISÃO DOS
TRÊS PODERES E NO RESPEITO ÀS
ATRIBUIÇÕES E ÀS COMPETÊNCIAS DE
CADA
UM DELES. É NA HARMONIA DOS PODERES
JUDICIÁRIO, LEGISLATIVO E EXECUTIVO
QUE RESIDE O ESTADO DE DIREITO.
É INTERESSANTE NOTAR QUE, EM RELAÇÃO
AO
ABORTO, A GRANDÍSSIMA MAIORIA DA
POPULAÇÃO BRASILEIRA JÁ SE MANIFESTOU,
POR DIVERSAS VEZES, DE FORMA
CONTUNDENTEMENTE CONTRÁRIA. POR ISSO,
NO PARLAMENTO NÃO SE CONSEGUE FAZER
PASSAR UMA LEI MAIS FAVORÁVEL AO
ABORTO. OS PARLAMENTARES, QUE DEPENDEM
DO VOTO DA POPULAÇÃO, SABEM QUE OS
BRASILEIROS, NA SUA GRANDE MAIORIA,
SÃO CONTRÁRIOS À
LEGALIZAÇÃO DO
ABORTO.
A MIM, COMO CIDADÃO BRASILEIRO, ME
SURPREENDE QUE, PASSANDO À MARGEM DO
PARLAMENTO, TENHAMOS UMA LEI, UM MARCO
LEGISLATIVO QUE VEM DE UM JULGAMENTO EM
NÍVEL JUDICIÁRIO.
EU ME DIRIJO A TODOS OS BRASILEIROS, DE
MODO ESPECIAL AOS CATÓLICOS, QUE ESTÁ
NA HORA DE, NO RESPEITO ÀS
INSTITUIÇÕES
DO PAÍS, MAS TAMBÉM NO DIREITO QUE
TEMOS ENQUANTO CIDADÃOS DE MANIFESTAR
NOSSA OPINIÃO E DE MANIFESTAR NOSSO
PARECER, DE NOS MOBILIZARMOS, DE
MANIFESTAR NOSSA CONTRARIEDADE E
FAZÊ-LAS CHEGAR JUNTO AOS POLÍTICOS
QUE ELEGEMOS, PARA QUE SE DEFENDA O
PENSAMENTO E A SENSIBILIDADE DA
MAIORIA DO POVO BRASILEIRO”.
http://www.acidigital.com/noticia.php?id=23430
Manifestaram-se ainda, através do Portal ACI Digital,
DOM
ORANI TEMPESTA, arcebispo do Rio de Janeiro; DOM
ALBERTO TAVEIRA, arcebispo de Belém do Pará;
DOM
ODILO SCHERER, cardeal arcebispo de São Paulo e
presidente do Regional Sul I da CNBB; DOM FERNANDO
RIFAN, Bispo da Administração Apostólica
São João Maria
Vianney do Rio de Janeiro; DOM JOSÉ ANTONIO
PERUZZO, Bispo de Palmas-Francisco Beltrão, no
Paraná:
http://www.acidigital.com/noticia.php?id=23431
http://www.acidigital.com/noticia.php?id=23422
SE você MORA EM BRASÍLIA OU PODE
DIRIGIR-SE A BRASÍLIA, SE É CATÓLICO,
EVANGÉLICO OU HOMEM DE BEM, SUA
PARTICIPAÇÃO É NA VIGÍLIA DIANTE
DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É
IMPORTANTÍSSIMA.
A vigília, que está sendo realizada com o apoio
do Arcebispo de
Brasília, Dom Sérgio da Rocha, e está
sendo organizada pelos
movimentos Pró-Vida Família de Brasília e
Legislação e Vida
de Taubaté, terá início às 18:00
de terça-feira dia 10 de
abril e estender-se-á durante todo o dia 11 de abril.
=====================================================
9. ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DO STF,
CÂMARA E SENADO
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A. E-MAILS DOS MINISTROS DO STF
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[email protected]; [email protected];
[email protected]; [email protected];
[email protected]; [email protected];
[email protected]; [email protected];
[email protected];
[email protected]; [email protected];
=====================================================
B. E- MAILS DE DEPUTADOS A FAVOR DA VIDA
E DA FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA
=====================================================
[email protected];
[email protected];
[email protected];
[email protected];
[email protected];
[email protected];
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[email protected]; [email protected];
[email protected]; [email protected];
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C. E- MAILS DOS SENADORES
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[email protected]; [email protected];
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[email protected]; [email protected];
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[email protected]; [email protected];
[email protected]; [email protected];
[email protected]; [email protected];
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10. TELEFONES E FAXES
=====================================================
A. TELEFONES DOS MINISTROS DO SUPERIOR
TRIBUNAL FEDERAL
==========================================
MINISTRO GILMAR FERREIRA MENDES
0 xx 61 3217.4175
[email protected]
___________________________
MINISTRO ANTONIO CEZAR PELUSO
0 xx 61 3217-6500
[email protected]
___________________________
MINISTRO CARLOS AUGUSTO AYRES DE
FREITAS BRITTO
0 xx 61 3217 4331
[email protected]
___________________________
MINISTRO JOAQUIM BENEDITO BARBOSA
GOMES
0 xx 61 3217.4131
[email protected]
___________________________
MINISTRO MARCO AURÉLIO MENDES DE
FARIAS MELLO
0 xx 61 3217.4281
[email protected]
___________________________
MINISTRO ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
0 xx 61 3217.4259
[email protected]
___________________________
MINISTRO CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
0 xx 61 3217.4348
[email protected]
___________________________
MINISTRO JOSÉ CELSO DE MELLO FILHO
0 xx 61 3217.4077 [email protected]
___________________________
MINISTRO JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
0 xx 61 3217.4102
[email protected]
___________________________
MINISTRO LUIZ FUX
0 xx 61 3217.4388
[email protected]
___________________________
MINISTRA ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA
ROSA
0 xx 61 3217 4236
[email protected]
=====================================================
B. DEPUTADOS A FAVOR DA VIDA E DA FRENTE
PARLAMENTAR EVANGÉLICA
=====================================================
SALVADOR ZIMBALDI
Partido/UF: PDT/SP - Gabinete: 804 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5804 - Fax: 3215-2804
[email protected]
------------------------------------------
JOÃO CAMPOS
Partido/UF: PSDB/GO - Gabinete: 315 - Anexo: IV
- Fone: 3215-5315 - Fax: 3215-2315
[email protected]
------------------------------------------
PASTOR MARCO FELICIANO
Partido/UF: PSC/SP - Gabinete: 366 - Anexo: III
- Fone: 3215-5366 - Fax: 3215-2366
[email protected]
------------------------------------------
HENRIQUE AFONSO
Partido/UF: PV/AC - Gabinete: 440 - Anexo: IV -
Fone: 32155440 - Fax: 3215-2440
[email protected]
------------------------------------------
ROBERTO DE LUCENA
Partido/UF: PV/SP - Gabinete: 235 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5235 - Fax: 3215-2235
[email protected]
------------------------------------------
EROS BIONDINI
Partido/UF: PTB/MG - Gabinete: 475 - Anexo: III
- Fone: 3215-5475 - Fax: 3215-2475
[email protected]
------------------------------------------
FÁTIMA PELAES
Partido/UF: PMDB/AP - Gabinete: 416 - Anexo: IV
- Fone: 3215-5416 - Fax: 3215-2416
[email protected]
------------------------------------------
JORGE TADEU MUDALEN
Partido/UF: DEM/SP - Gabinete: 538 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5538 - Fax: 3215-2538
[email protected]
------------------------------------------
JOÃO DADO
Partido/UF: PDT/SP - Gabinete: 509 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5509 - Fax: 3215-2509
[email protected]
------------------------------------------
WILLIAM DIB
Partido/UF: PSDB/SP - Gabinete: 304 - Anexo: IV
- Fone: 3215-5304 - Fax: 3215-2304
[email protected]
------------------------------------------
PADRE JOÃO
Partido/UF: PT/MG - Gabinete: 743 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5743 - Fax: 3215-2743
[email protected]
------------------------------------------
JOSÉ LINHARES
Partido/UF: PP/CE - Gabinete: 860 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5860 - Fax: 3215-2860
[email protected]
------------------------------------------
ARNALDO FARIA DE SÁ
Partido/UF: PTB/SP - Gabinete: 929 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5929 - Fax: 3215-2929
[email protected]
------------------------------------------
ALINE CORRÊA
Partido/UF: PP/SP - Gabinete: 511 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5511 - Fax: 3215-2511
[email protected]
------------------------------------------
WALNEY ROCHA
Partido/UF: PTB/RJ - Gabinete: 644 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5644 - Fax: 3215-2644
[email protected]
------------------------------------------
AUREO
Partido/UF: PRTB/RJ - Gabinete: 581 - Anexo: III
- Fone: 3215-5581 - Fax: 3215-2581
[email protected]
------------------------------------------
LILIAM SÁ
Partido/UF: PSD/RJ - Gabinete: 434 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5434 - Fax: 3215-2434
[email protected]
------------------------------------------
LEONARDO QUINTÃO
Partido/UF: PMDB/MG - Gabinete: 914 - Anexo: IV
- Fone: 3215-5914 - Fax: 3215-2914
[email protected]
------------------------------------------
LAERCIO OLIVEIRA
Partido/UF: PR/SE - Gabinete: 629 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5629 - Fax: 3215-2629
[email protected]
------------------------------------------
EDMAR ARRUDA
Partido/UF: PSC/PR - Gabinete: 962 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5962 - Fax: 3215-2962
[email protected]
------------------------------------------
EDINHO ARAÚJO
Partido/UF: PMDB/SP - Gabinete: 418 - Anexo: IV
- Fone: 3215-5418 - Fax: 3215-2418
[email protected]
------------------------------------------
BENEDITA DA SILVA
Partido/UF: PT/RJ - Gabinete: 330 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5330 - Fax: 3215-2330
[email protected]
------------------------------------------
ANTHONY GAROTINHO
Partido/UF: PR/RJ - Gabinete: 714 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5714 - Fax: 3215-2714
[email protected]
------------------------------------------
VAZ DE LIMA
Partido/UF: PSDB/SP - Gabinete: 850 - Anexo: IV
- Fone: 32155850 - Fax: 3215-2850
[email protected]
------------------------------------------
MANATO
Partido/UF: PDT/ES - Gabinete: 574 - Anexo: III
- Fone: 3215-5574 - Fax: 3215-2574
[email protected]
------------------------------------------
DR. GRILO
Partido/UF: PSL/MG - Gabinete: 645 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5645 - Fax: 3215-2645
[email protected]
------------------------------------------
DR. ADILSON SOARES
Partido/UF: PR/RJ - Gabinete: 926 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5926 - Fax: 3215-2926
[email protected]
------------------------------------------
WASHINGTON REIS
Partido/UF: PMDB/RJ - Gabinete: 856 - Anexo: IV
- Fone: 3215-5856 - Fax: 3215-2856
[email protected]
------------------------------------------
ÍRIS DE ARAÚJO
Partido/UF: PMDB/GO - Gabinete: 530 - Anexo: IV
- Fone: 3215-5530 - Fax: 3215-2530
[email protected]
------------------------------------------
MISSIONÁRIO JOSÉ OLIMPIO
Partido/UF: PP/SP - Gabinete: 507 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5507 - Fax: 3215-2507
[email protected]
------------------------------------------
FRANCISCO FLORIANO
Partido/UF: PR/RJ - Gabinete: 719 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5719 - Fax: 3215-2719
[email protected]
------------------------------------------
BRUNA FURLAN
Partido/UF: PSDB/SP - Gabinete: 836 - Anexo: IV
- Fone: 3215-5836 - Fax: 3215-2836
[email protected]
------------------------------------------
ZEQUINHA MARINHO
Partido/UF: PSC/PA - Gabinete: 823 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5823 - Fax: 3215-2823
[email protected]
------------------------------------------
TAKAYAMA
Partido/UF: PSC/PR - Gabinete: 910 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5910 - Fax: 3215-2910
[email protected]
------------------------------------------
SABINO CASTELO BRANCO
Partido/UF: PTB/AM - Gabinete: 911 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5911 - Fax: 3215-2911
[email protected]
------------------------------------------
RONALDO NOGUEIRA
Partido/UF: PTB/RS - Gabinete: 570 - Anexo: III
- Fone: 3215-5570 - Fax: 3215-2570
[email protected]
------------------------------------------
RONALDO FONSECA
Partido/UF: PR/DF - Gabinete: 382 - Anexo: III -
Fone: 3215-5382 - Fax: 3215-2382
[email protected]
------------------------------------------
PAULO FREIRE
Partido/UF: PR/SP - Gabinete: 273 - Anexo: III -
Fone: 3215-5273 - Fax: 3215-2273
[email protected]
------------------------------------------
PASTOR EURICO
Partido/UF: PSB/PE - Gabinete: 369 - Anexo: III
- Fone: 3215-5369 - Fax: 3215-2369
[email protected]
------------------------------------------
LAURIETE
Partido/UF: PSC/ES - Gabinete: 223 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5223 - Fax: 3215-2223
[email protected]
------------------------------------------
FERNANDO FRANCISCHINI
Partido/UF: PSDB/PR - Gabinete: 265 - Anexo: III
- Fone: 3215-5265 - Fax: 3215-2265
[email protected]
------------------------------------------
FILIPE PEREIRA
Partido/UF: PSC/RJ - Gabinete: 705 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5705 - Fax: 3215-2705
[email protected]
------------------------------------------
ERIVELTON SANTANA
Partido/UF: PSC/BA - Gabinete: 756 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5756 - Fax: 3215-2756
[email protected]
------------------------------------------
COSTA FERREIRA
Partido/UF: PSC/MA - Gabinete: 554 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5554 - Fax: 3215-2554
[email protected]
------------------------------------------
ANTÔNIA LÚCIA
Partido/UF: PSC/AC - Gabinete: 444 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5444 - Fax: 3215-2444
[email protected]
------------------------------------------
CLEBER VERDE
Partido/UF: PRB/MA - Gabinete: 710 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5710 - Fax: 3215-2710
[email protected]
------------------------------------------
ANDERSON FERREIRA
Partido/UF: PR/PE - Gabinete: 272 - Anexo: III -
Fone: 3215-5272 - Fax: 3215-2272
[email protected]
------------------------------------------
MARCOS ROGÉRIO
Partido/UF: PDT/RO - Gabinete: 583 - Anexo: III
- Fone: 3215-5583 - Fax: 3215-2583
[email protected]
------------------------------------------
NILTON CAPIXABA
Partido/UF: PTB/RO - Gabinete: 724 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5724 - Fax: 3215-2724
[email protected]
------------------------------------------
SILAS CÂMARA
Partido/UF: PSD/AM - Gabinete: 532 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5532 - Fax: 3215-2532
[email protected]
------------------------------------------
ZÉ VIEIRA
Partido/UF: PR/MA - Gabinete: 405 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5405 - Fax: 3215-2405
[email protected]
------------------------------------------
MARCELO AGUIAR
Partido/UF: PSD/SP - Gabinete: 321 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5321 - Fax: 3215-2321
[email protected]
------------------------------------------
HELENO SILVA
Partido/UF: PRB/SE - Gabinete: 254 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5254 - Fax: 3215-2254
[email protected]
------------------------------------------
MÁRCIO MARINHO
Partido/UF: PRB/BA - Gabinete: 326 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5326 - Fax: 3215-2326
[email protected]
------------------------------------------
OTONIEL LIMA
Partido/UF: PRB/SP - Gabinete: 370 - Anexo: III
- Fone: 3215-5370 - Fax: 3215-2370
[email protected]
------------------------------------------
VITOR PAULO
Partido/UF: PRB/RJ - Gabinete: 422 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5422 - Fax: 3215-2422
[email protected]
------------------------------------------
GEORGE HILTON
Partido/UF: PRB/MG - Gabinete: 843 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5843 - Fax: 3215-2843
[email protected]
------------------------------------------
ANTONIO BULHÕES
Partido/UF: PRB/SP - Gabinete: 327 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5327 - Fax: 3215-2327
[email protected]
------------------------------------------
JHONATAN DE JESUS
Partido/UF: PRB/RR - Gabinete: 535 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5535 - Fax: 3215-2535
[email protected]
------------------------------------------
JEFFERSON CAMPOS
Partido/UF: PSD/SP - Gabinete: 346 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5346 - Fax: 3215-2346
[email protected]
------------------------------------------
MÁRIO DE OLIVEIRA
Partido/UF: PSC/MG - Gabinete: 341 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5341 - Fax: 3215-2341
[email protected]
------------------------------------------
JOSUÉ BENGTSON
Partido/UF: PTB/PA - Gabinete: 505 - Anexo: IV -
Fone: 3215-5505 - Fax: 3215-2505
[email protected]
------------------------------------------
EDUARDO CUNHA
Partido/UF: PMDB/RJ - Gabinete: 510 - Anexo: IV
- Fone: 3215-5510 - Fax: 3215-2510
[email protected]
=====================================================
C. SENADORES
=====================================================
ACIR GURGACZ PDT RO
2009-2015 (61) 3303-3132/1057 (61)
3303-1343
____________________________________
AÉCIO NEVES PSDB MG
2011-2019 (61) 3303-6049/6050 (61)
3303-6051
____________________________________
ALFREDO NASCIMENTO PR AM
2007-2015 (61) 3303-1166 (61)
3303-1167
____________________________________
ALOYSIO NUNES FERREIRA PSDB SP
2011-2019 (61) 3303-6063/6064 (61)
3303-6071
____________________________________
ALVARO DIAS PSDB PR
2007-2015 (61) 3303-4059/4060 (61)
3303-2941
____________________________________
ANA AMÉLIA PP RS
2011-2019 (61) 3303 6083/6084 (061)
3303.6091
____________________________________
ANA RITA PT ES
2007-2015 (61) 3303-1129 (61)
3303-1974
____________________________________
ANGELA PORTELA PT RR
2011-2019 (61) 3303.6103 / 6104 / ...
(61) 3303.6111
____________________________________
ANIBAL DINIZ PT AC
2007-2015 (61) 3303-4546 / 3303-4547
(61) 3303-2955
____________________________________
ANTONIO CARLOS VALADARES PSB SE
2011-2019 (61) 3303-2201 A 2206 (61)
3303-1786
____________________________________
ANTONIO RUSSO PR MS
2007-2015 3303-1128 / 4844 3303-1920
____________________________________
ARMANDO MONTEIRO PTB PE
2011-2019 (61) 3303 6124 E 3303 6125
(61) 3303 6132
____________________________________
BENEDITO DE LIRA PP AL
2011-2019 (61) 3303-6144 ATÉ 6151 (61)
3303-6152
____________________________________
BLAIRO MAGGI PR MT
2011-2019 (61) 3303-6167 (61)
3303-6172
____________________________________
CASILDO MALDANER PMDB SC
2007-2015 (61) 3303-4206-07 (61)
3303-1822
____________________________________
CÁSSIO CUNHA LIMA PSDB PB
2011-2019 (61) 3303-9808/9806/9809
(61) 3303-9814
____________________________________
CÍCERO LUCENA PSDB PB
2007-2015 (61) 3303-5800 5805 (61)
3303-5809
____________________________________
CIRO NOGUEIRA PP PI
2011-2019 (61) 3303-6185 / 6187 (61)
3303-6192
____________________________________
CLÉSIO ANDRADE PMDB MG
2007-2015 (61) 3303-4621 E 3303-5067
3303-2746
____________________________________
CLOVIS FECURY DEM MA
2011-2019 3303.6349 3303.6354
____________________________________
CRISTOVAM BUARQUE PDT DF
2011-2019 (61) 3303-2281 (61)
3303-2874
____________________________________
CYRO MIRANDA PSDB GO
2007-2015 (61) 3303-1962 (61)
3303-1877
____________________________________
DELCÍDIO DO AMARAL PT MS
2011-2019 (61) 3303-2452 A 3303 2457
(61) 3303-1926
____________________________________
DEMÓSTENES TORRES DEM GO
2011-2019 (61) 3303-2091 A 2099 (61)
3303-2964
____________________________________
EDUARDO AMORIM PSC SE
2011-2019 (61) 3303 6205 A 3303 6211
(61) 3303-6212
____________________________________
EDUARDO BRAGA PMDB AM
2011-2019 (61) 3303-6230 3303-6233
____________________________________
EDUARDO LOPES PRB RJ
2011-2019 (61) 3303-5730 (61)
3303-2211
____________________________________
EDUARDO SUPLICY PT SP
2007-2015 (61) 3303-3213/2817/2818
(61) 3303-2816
____________________________________
EPITÁCIO CAFETEIRA PTB MA
2007-2015 (61) 3303-1402/4073 (61)
3303-1946
____________________________________
EUNÍCIO OLIVEIRA PMDB CE
2011-2019 (61) 3303-6245 (61)
3303-6253
____________________________________
FERNANDO COLLOR PTB AL
2007-2015 (61) 3303-5783/5786 (61)
3303-5789
____________________________________
FLEXA RIBEIRO PSDB PA
2011-2019 (61) 3303-2342 (61)
3303-2731
____________________________________
FRANCISCO DORNELLES PP RJ
2007-2015 (61)-3303-4229 (61)
3303-2896
____________________________________
GARIBALDI ALVES PMDB RN
2007-2015 (61)3303-1777 (61)3303-1701
____________________________________
GIM ARGELLO PTB DF
2007-2015 (61) 3303-1161/3303-1547
(61) 3303-1650
____________________________________
HUMBERTO COSTA PT PE
2011-2019 (61) 3303-6285 / 6286 (61)
3303 6293
____________________________________
INÁCIO ARRUDA PC DO B CE
2007-2015 (61) 3303-5791/5793 (61)
3303-5798
____________________________________
IVO CASSOL PP RO
2011-2019 (61) 3303.6328 / 6329 (61)
3303.6334
____________________________________
JADER BARBALHO PMDB PA
2011-2019 (61) 3303.9831, 3303.9832
(61) 3303.9828
____________________________________
JARBAS VASCONCELOS PMDB PE
2007-2015 (61) 3303-3245 (61)
3303-1977
____________________________________
JAYME CAMPOS DEM MT
2007-2015 (61) 3303-4061/1048 (61)
3303-2973
____________________________________
JOÃO CAPIBERIBE PSB AP
2011-2019 (61) 3303-9011/3303-9014
(61) 3303-4741
____________________________________
JOÃO DURVAL PDT BA
2007-2015 (61) 3303-3173 (61)
3303-2862
____________________________________
JOÃO RIBEIRO PR TO
2011-2019 (61) 3303-2163/2164 (61)
3303-1848
____________________________________
JOÃO VICENTE CLAUDINO PTB PI
2007-2015 (61) 3303-2415/4847/3055
(61) 3303-2967
____________________________________
JORGE VIANA PT AC
2011-2019 (61) 3303-6366 E 3303-6367
(61) 3303-6374
____________________________________
JOSÉ AGRIPINO DEM RN
2011-2019 (61) 3303-2361 A 2366 (61)
3303-1816/1641
____________________________________
JOSÉ PIMENTEL PT CE
2011-2019 (61) 3303-6390/6391
3303-6394
____________________________________
JOSÉ SARNEY PMDB AP
2007-2015 (61) 3303-3429/3430 (61)
3303-1776
____________________________________
KÁTIA ABREU PSD TO
2007-2015 (61) 3303-2464 / 3303-2708
(61) 3303-2990
____________________________________
LÍDICE DA MATA PSB BA
2011-2019 (61) 3303-6408/ 3303-6417
(61) 3303-6414
____________________________________
LINDBERGH FARIAS PT RJ
2011-2019 (61) 3303-6426 / 6427 (61)
3303-6434
____________________________________
LOBÃO FILHO PMDB MA
2011-2019 (61) 3303-2311 A 2314 (61)
3303-2755
____________________________________
LÚCIA VÂNIA PSDB GO
2011-2019 (61) 3303-2035/2844 (61)
3303-2868
____________________________________
LUIZ HENRIQUE PMDB SC
2011-2019 (61) 3303-6446/6447 (61)
3303-6454
____________________________________
MAGNO MALTA PR ES
2011-2019 (61) 3303-4161/5867 (61)
3303-1656
____________________________________
MARIA DO CARMO ALVES DEM SE
2007-2015 (61) 3303-1306/4055 (61)
3303-2878
____________________________________
MÁRIO COUTO PSDB PA
2007-2015 (61) 3303-3050 (61)
3303-2958
____________________________________
MARTA SUPLICY PT SP
2011-2019 (61) 3303-6510 (61)
3303-6515
____________________________________
MOZARILDO CAVALCANTI PTB RR
2007-2015 (61) 3303-4078 / 3315 (61)
3303-1548
____________________________________
PAULO BAUER PSDB SC
2011-2019 (61) 3303-6529 (61)
3303-6535
____________________________________
PAULO DAVIM PV RN
2011-2019 (61) 3303-2371 / 2372 / ...
(61) 3303-1813
____________________________________
PAULO PAIM PT RS
2011-2019 (61) 3303-5227/5232 (61)
3303-5235
____________________________________
PEDRO SIMON PMDB RS
2007-2015 (61) 3303-3232 (61)
3303-1304
____________________________________
PEDRO TAQUES PDT MT
2011-2019 (61) 3303-6550 E 3303-6551
(61) 3303-6554
____________________________________
RANDOLFE RODRIGUES PSOL AP
2011-2019 (61) 3303-6568 (61)
3303-6574
____________________________________
RENAN CALHEIROS PMDB AL
2011-2019 (61) 3303-2261/2263 (61)
3303-1695
____________________________________
RICARDO FERRAÇO PMDB ES
2011-2019 (61) 3303-6590 (61)
3303-6592
____________________________________
ROBERTO REQUIÃO PMDB PR
2011-2019 (61) 3303-6623/6624 (61)
3303-6628
____________________________________
RODRIGO ROLLEMBERG PSB DF
2011-2019 6640 (61) 3303-6647
____________________________________
ROMERO JUCÁ PMDB RR
2011-2019 (61) 3303-2111 A 2117 (61)
3303-1653
____________________________________
SÉRGIO PETECÃO PSD AC
2011-2019 (61) 3303-6706 A 6713 (61)
3303.6714
____________________________________
SÉRGIO SOUZA PMDB PR
2011-2019 (61) 3303-6271/ 6261 (61)
3303-6273
____________________________________
VALDIR RAUPP PMDB RO
2011-2019 (61) 3303-2252/2253 (61)
3303-2853
____________________________________
VANESSA GRAZZIOTIN PC DO B AM
2011-2019 6726 (61) 3303-6734
____________________________________
VICENTINHO ALVES PR TO
2011-2019 (61) 3303 - 6467/6470 (61)
3303 6474
____________________________________
VITAL DO RÊGO PMDB PB
2011-2019 (61) 3303-6747 (61)
3303-6753
____________________________________
WALDEMIR MOKA PMDB MS
2011-2019 (61) 3303 - 6767 / 6768 (61)
3303-6774
____________________________________
WALTER PINHEIRO PT BA
2011-2019 (61) 33036788/6790 (61)
3303-6794
____________________________________
WELLINGTON DIAS PT PI
2011-2019 (61) 3303 9049/9050/9053
(61) 3303 9048
____________________________________
ZEZE PERRELLA PDT MG
2011-2019 3303-2191 3303-2775
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11. ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DE TODOS OS
DEPUTADOS FEDERAIS
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